Licença paternidade: veja como funciona

O artigo 7 da Constituição prevê quais são os direitos dos trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos. Na linha  XIX, está previsto que o homem tem direito a um dia de folga quando ocorre o nascimento do filho. Se houver o casamento do casal, também há a licença gala que permite que o funcionário fique em casa por até três dias úteis. 

No caso da gestante, ela tem cerca de 120 dias para permanecer em casa, valor respectivo à faixa de 4 meses. A licença maternidade pode começar antes ou somente depois da criança nascer e não é prorrogada. 

Além disso, é determinado que: no caso da criança ter menos de 6 anos, o pai pode faltar ao emprego por um dia para levar ao hospital contanto que apresente o atestado médico. O direito está garantido na Lei nº 13.257, de 2016. 

Há a liberação da empresa por até três dias a cada 12 meses de trabalho caso o funcionário tenha que ir até o médico para fazer exames de câncer, está previsto pela Lei nº 13.767, de 2018. 

Quando posso ficar em casa, além da licença paternidade?

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O pai, além de solicitar a licença maternidade, pode tirar dois dias, durante a gestação da esposa, para acompanhá-la em consultas médicas como o ultrassom do bebê. O direito está sendo garantido pela Lei nº 13.767, de 2018

Além disso, se o funcionário estiver prestando vestibular, ele pode ficar de folga no respectivo dia e deve levar a comprovação para a empresa. O seu direito é garantido através da  Lei nº 9.471, de 14.7.1997. 

No caso de morte de um parente, como o filho, pode ficar um dia em casa, devendo levar o atestado de óbito para confirmar a veracidade.  Caso a empresa não queira fornecer esses dias de folga e licença ao trabalhador, ele pode entrar na justiça com processo judiciais contra o contratante. 

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