Limitar idas do trabalhador ao banheiro é constitucional?

Privar funcionário de ir ao banheiro pode ser considerado uma ofensa à dignidade
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Você já ouviu falar ou já trabalhou em empresas que restringem o uso do banheiro pelos funcionários?

O empregador tem o direito de impor certas regras pois ele deve organizar seu negócio da forma mais apropriada segundo sua visão.

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Contudo, essas regras nunca podem violar os direitos fundamentais dos trabalhadores. Dessa forma, a restrição ao uso do banheiro pela empresa excede os limites do poder de dirigir o próprio negócio do empregador.

Pode parecer piada e até mesmo um absurdo. Porém aconteceu e pode estar ocorrendo neste momento em várias empresas. Afinal, ir ao banheiro pode ser contabilizado pelo seu superior?

A Justiça entende que há violação da dignidade e da privacidade daquele que sofre restrição à satisfação das necessidades fisiológicas e a empresa que mantém essa prática comete abuso de poder. 

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Além disso, a restrição e a fiscalização do uso do banheiro expõe o trabalhador a constrangimento perante os demais e, em razão disso, pode gerar o direito a indenização por dano moral por parte do empregado.

TST pune empresa de telefonia em R$ 10 mil

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar seu acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. 

Segundo o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo oferecido aos empregados.

De acordo com a atendente, as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os funcionários recebiam advertências e ameaças.

Resultado: o Tribunal condenou por abuso de poder e danos morais. Terá de desembolsar R$ 10 mil.

A busca pela produtividade almejada pelo empregador não pode gerar regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa. Ao contrário, o ambiente de trabalho deve ser saudável e o clima de cordialidade.

Empresas

Todavia, o empregado precisa ter atenção para um fato. Se forem constatadas excessivas idas ao banheiro por parte do empregado e ficar demonstrado que elas ocorrem para este fugir do cumprimento de tarefas, o jogo pode virar. 

Isso pode ficar caracterizado como desleixo perante as obrigações contratuais e, neste caso, é o trabalhador quem comete falta e poderá sofrer punições em razão disso.  Inclusive pode haver a dispensa por justa causa se a conduta persistir após punições mais brandas. 

Portanto, deve haver sempre o equilíbrio. Nada de contabilizar idas ao banheiro e, por outro lado, nada de correr ao banheiro para fugir das responsabilidades.

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