Sábado, 12 de setembro de 2026

MEI: será que esta categoria tem direito ao seguro desemprego?

Benefício é pago para demissões sem justa causa, mas em alguns casos é possível solicitar. Entenda.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura541 palavras
MEI: será que esta categoria tem direito ao seguro desemprego?

Ser um microempreendedor individual foi a alternativa escolhida por milhões de brasileiros que viram sua renda minguar ou perderam seus empregos durante a pandemia da Covid-19.

Ter um CNPJ MEI foi também pode ser uma alternativa positiva para trabalhadores com carteira assinada que precisavam de uma renda extra. A possibilidade de trabalhar home-office trouxe esse tempo de poder conciliar trabalhos.

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Contudo, algumas dúvidas ainda pairam na cabeça do trabalhador como: será que MEI tem direito a seguro-desemprego? Quais seriam os benefícios a receber?

Acompanhe este texto conosco e tire essa dúvida.

O que é o seguro-desemprego?

Trata-se um benefício oferecido pelo Governo Federal para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa causa.

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Esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a última remuneração recebida.

MEI tem direito a seguro-desemprego?

A resposta para essa pergunta é: depende. Há algumas situações onde MEI tem direito a esse benefício. No entanto, em outras, não tem. Assim, é preciso analisar os casos individualmente a fim de entender se terá ou não um pagamento do auxílio para os desempregados.

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Primeiramente, todo cidadão tem direito a esse benefício somente quando passa por dispensa sem justa causa. Ou seja, é preciso ter um vínculo empregatício formal. Além do mais, é necessário verificar questões da renda dos últimos períodos.

Existem normas referentes ao auxílio para o desempregado que determinam que apenas receberá quem não possui outra forma de renda. Esta é entendida como contrato de trabalho ou atuação empresarial que tenha lucros. Portanto, em termos gerais, um microempreendedor infelizmente não se enquadra aqui.

O que acontece, entretanto, é o reconhecimento por parte do Governo Federal de algumas situações às quais o MEI teria direito a receber o seguro-desemprego. Entre essas situações estão:

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  • Ausência do faturamento empresarial ao longo de determinados últimos meses;

  • Comprovação que sua empresa está desligada;

  • Renda menor que um salário-mínimo pelas atividades de MEI durante esse período de recebimento do benefício.

Dessa forma, desde que tenha um emprego antes, com a dispensa sem justa causa, nem renda no empreendimento, um MEI tem como receber seu seguro-desemprego.

Quais os benefícios de quem é MEI?

Conforme explicamos nessa leitura, o MEI recebe o benefício do seguro desemprego apenas em situações específicas. Assim, elas referem-se à abertura de um empreendimento antes de ter tido a dispensa sem justa causa, bem como logo após.

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No entanto, existem alguns outros direitos que são pertinentes ao microempreendedor:

  • Acessibilidade aos benefícios referentes ao INSS, como auxílio por acidente, doença, salário-maternidade, aposentadoria;

  • Acesso à linha de crédito facilitada em instituições bancárias;

  • Apoio técnico Sebrae;

  • Recolhimento das taxas e dos impostos em parcela única

  • No INSS, tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Conclusão

Conforme podemos ver na leitura acima, o Microempreendedor Individual só têm direito ao seguro desemprego nas seguintes hipóteses:

  • O MEI pode receber seguro-desemprego caso consiga provar que a empresa se encontra inativa;

  • Caso o MEI consiga comprovar que não tem rendimentos suficientes para sustentar ele e sua família.

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Para isso, o microempreendedor individual precisa mostrar que a MEI não gerou uma renda mensal igual ou superior a um salário-mínimo, durante o período do pagamento do seguro-desemprego.

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