Menor de idade no mercado de trabalho: o que a Lei permite e como se proteger
Entenda tudo que estabelece a CLT com relação ao temaA CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata o Trabalho do Menor de Idade estabelecendo normas a serem seguidas no desempenho do trabalho. Caso haja dúvidas, a consulta pode ocorrer entre os artigos 402 ao 441.
Na Constituição Federal, em seu artigo 7º, considera como menor, o trabalhador de 16 a 18 nos de idade. Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres.
Todavia, já os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança do menor.
Para os menores de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, exceto na condição de menor aprendiz, porém, somente a partir de 14 anos completos.
Contrato do menor de idade
A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado, conforme artigo 428 da CLT.
É devido ao menor, no mínimo, um salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias.
Veda-se a prorrogação e compensação de jornada, porém, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias, desde que o aprendiz já tenha completado o ensino fundamental, e se nessas 8 horas já estejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Estágio
Outro vínculo da empresa com menores pode ser obtido através do estágio, ou seja, alunos que estiverem frequentando cursos, de nível superior, profissionalizante de 2º grau ou escolas de educação especial, podem ser contratados como estagiários.
O estágio poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, mas em qualquer hipótese, o estagiário deve estar segurado contra acidentes pessoais.
Em casos de atletas não profissionais, em fase de formação, que sejam maiores de 14 anos de idade, poderão receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal.
O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a frequência às aulas.
A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor, somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, ficando proibido o fracionamento do período de gozo de férias.