Motoristas do RJ já podem emitir GRD do IPVA 2023
Veja o calendário completo com todas as datas em cota única e parceladoDesde essa terça-feira, dia 10, já é possível emitir a guia e fazer o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. A GRD (Guia de Regularização de Débitos) para pagamento do IPVA pode ser obtida pela internet.
O calendário de pagamento do IPVA 2023 no estado se inicia no dia 23 de janeiro. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
As alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos, 1,5% para automóveis movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) são aplicadas sobre os preços de mercado dos veículos, calculados pela tabela FIPE.
Para emitir a GRD (Guia de Regularização de Débitos) é preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será em 23 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral.
Confira abaixo o calendário completo de vencimento do IPVA 2023 no estado.
Calendário IPVA 2023 – RJ
Placa | Cota única com desconto
de 3% ou 1ª parcela |
2ª parcela | 3ª parcela |
Final 0 | 23/01 | 23/02 | 27/03 |
Final 1 | 24/01 | 24/02 | 28/03 |
Final 2 | 25/01 | 27/02 | 29/03 |
Final 3 | 26/01 | 01/03 | 04/04 |
Final 4 | 27/01 | 02/03 | 05/04 |
Final 5 | 30/01 | 03/03 | 11/04 |
Final 6 | 31/01 | 06/03 | 12/04 |
Final 7 | 01/02 | 08/03 | 13/04 |
Final 8 | 02/02 | 09/03 | 14/04 |
Final 9 | 03/02 | 13/03 | 18/04 |
Quem pode pedir isenção do IPVA 2023 RJ?
Veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos do pagamento do IPVA RJ. Além disso, pessoas portadoras de deficiência física, visual, intelectual ou com autismo podem ser dispensadas de pagar o IPVA RJ.
Para isso, é necessário fazer prova do preenchimento das condições e requisitos legais em requerimento encaminhado à autoridade administrativa juntamente com o comprovante do pagamento da TSE (Taxa de Serviços Estaduais).
Segundo o Detran-RJ, o valor venal para a isenção não pode exceder R$ 70 mil para veículos usados e veículos novos importados, além de R$ 55 mil para veículos novos, porém já descontados os valores de IPI e ICMS incidentes.