Mudaram meu horário no trabalho. Sou obrigado a aceitar?

Veja o que diz a legislação sobre o assunto que é bem delicado
- Anúncio -

A rotina de uma companhia é de constante adaptação. Variações de demanda e oferta, mudança nos mercados e alterações legislativas são pontos que podem desequilibrar a atividade exercida e exigir uma reorganização. E quanto aos empregados, a empresa pode alterar a escala de trabalho?

Fique sabendo que na maioria dos casos, pode sim.

- Anúncio -

Primeiramente, não se confunde horário de trabalho com jornada de trabalho. Quando falamos em horário de trabalho estamos nos referindo, por exemplo, àquele profissional que trabalha das 08h às 12h e das 13h às 17h; neste caso a jornada de trabalho é de 8 horas diárias.

Importante entender que a jornada de trabalho deve ser respeitada conforme determina a legislação e, caso seja ultrapassada, a empresa deverá cumprir com o pagamento das horas extras realizadas.

Quanto ao horário de trabalho a empresa pode alterar, pois o empregador possui o direito de estabelecer as regras e adequações necessárias para o melhor funcionamento da empresa.

Destaques sobre *** por e-mail

Período noturno para diurno

Sim e neste caso o profissional irá deixar de ganhar o adicional noturno, tendo em vista que o adicional só é pago devido à condição do trabalho a noite.

Período diurno para noturno

Neste caso depende, pois, a legislação entende que essa mudança pode ser prejudicial para o trabalhador, pois a troca de horário pode causar prejuízos em sua saúde.

Portanto, essa mudança de horário dependerá de uma interpretação de caso a caso para verificar se ela será considerada legal ou não.

É importante ressaltar que, por mais que o empregador possa alterar o horário de trabalho, não poderá reduzir o salário do profissional.

Empregado pode se negar a mudar o horário?

Diante desta situação, o profissional estará sujeito a receber as penas cabíveis pelo seu ato, podendo ser advertido e em alguns casos suspenso pela sua negativa.

Ademais, existem alguns casos que o próprio contrato de trabalho prevê alguma cláusula de inalterabilidade do horário de trabalho, bem como algumas convenções coletivas e acordos coletivos.

Portanto, por mais que o empregador possa alterar o horário de trabalho do empregado, é importante que antes que seja realizada essa mudança, seja priorizado o bom senso entre as partes, bem como sejam analisadas as cláusulas do contrato de trabalho e as que estão estabelecidas nas convenções coletivas e acordos coletivos.

- Anúncio -
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Google Play - Grátis