Namoro simples, namoro qualificado ou união estável: veja diferenças
Existem algumas diferenças entre namoro simples, qualificado e união estável. E, essas divergências podem acabar interferindo no momento da separação – inclusive, se ambos contarem com bens. Neste artigo, iremos abordar um pouco mais sobre essas diferenças e quais são os direitos de cada um dos tipos de relacionamentos.
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- Namoro Simples: Como o próprio nome já diz, é um namoro simples e sem compromisso. Ou seja, os bens de y pertencem a somente y e os bens de X pertencem a somente x. Por exemplo, se o indivíduo namora há 5 anos e comprou um carro, esse carro pertence somente a ele, assim como a referência à dívida. Geralmente, neste caso, o casal não costuma morar junto.
- Qualificado: Neste caso, muitas vezes pode acabar sendo muito parecido com a união estável em si. No entanto, tem o objetivo de formar uma família somente nos próximos anos. Neste caso, um exemplo simples pode ser a abertura de uma conta no banco conjunta ou até mesmo fazer a adoção de um animal. É comum, neste caso, que o casal more junto e que tenha contas divididas da mesma forma. Se apenas um comprou a casa, somente ele tem direito a ficar com ela e assim por diante.
- União Estável: neste caso, deve haver o objetivo do casal em formar uma família no momento presente e já é comum que o “meu e o seu” não existam mais e se tenha o “nosso”. Ou seja, ambos pagam a cada, ambos possuem o carro juntos ou dívidas em comum. A União Estável pode garantir alguns direitos como a pensão por morte e direito à herança. Ela ocorre quando o caso já se tornou público e há um tempo de convivência entre ambos. Neste caso, fotos e testemunhas podem comprovar a relação.