Auxilio emergencial: conheça o novo prazo de contestação.
Com o vírus que se alastrou por todos os países do planeta, as estruturas das economias mudaram completamente. Muitos ficaram impossibilitados de trabalhar ou, até mesmo perderam seus empregos, o que levou muitas famílias a situações financeiras difíceis.
Por isso, para diminuir os efeitos negativos causados na vida dos cidadãos pela pandemia de Covid-19, o auxilio emergencial surgiu no Brasil. Então, se você teve seu direito a ele negado, saiba o novo prazo para contestação.
A data era até o dia 6 de maio, conforme divulgado no dia 26 de abril. E, após solicitar a contestação, o cidadão terá 10 dias para realizar. O prazo da dezena de dias irá valer a partir da divulgação do resultado no site da Dataprev. Após uma série de conflitos, aqueles que tiveram seu benefício negado têm outra chance de solicitar reanálise dos dados para conseguir ter acesso ao dinheiro na Caixa Econômica Federal.
Afinal, quem pode fazer a contestação do Auxílio Emergencial?
Basicamente, todos que tiveram seu benefício negado e que querem uma nova análise do status que é definido pelo Governo Federal.
E como isso poder ser feito?
Para que haja elegibilidade ao auxílio é o cidadão deverá cumprir todos as especificidades presentes na Medida Provisória nº 1.039/2021 e estar de acordo com as regras que estão previstas nos regulamentos do Decreto nº 10.661/2021, e Portaria MC nº 620/2021.Então, após conferir os requisitos, o próximo passo é acessar https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Para acessar, utilize seus dados cadastrais: CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Logo ao entrar haverá uma mensagem mostrando o status de seu auxílio. Abaixo da mesma, existe esse botão “Contestar análise”, Assim, basta clicar neste botão e solicitar sua contestação.
Posteriormente, a plataforma questiona se o cidadão deseja apresentar a contestação. Após a confirmação, o Dataprev recebe o pedido para realizar uma reanálise.
Confira aqui também: https://otrabalhador.com/novo-saque-do-fgts-emergencial-para-2021-e-possivel/