sexta-feira,
10 de abril de 2026

Nova lei fortalece direito a três folgas por ano para exames preventivos

Medida reforça benefício de três dias de ausência remunerada por ano para trabalhadores CLT; empresas deverão promover campanhas de conscientização

Uma nova legislação federal, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, altera a dinâmica entre patrões e empregados no que diz respeito à saúde preventiva. 

A Lei 15.377 agora obriga as empresas a informarem seus funcionários sobre o direito a até três dias de folga anuais, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos de câncer.

Embora o direito ao afastamento já estivesse previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018, a nova regra amplia o escopo do benefício e impõe um papel mais ativo ao empregador. 

A partir de agora, o rastreamento do Papilomavírus Humano (HPV) entra oficialmente na lista de procedimentos que justificam a ausência remunerada, ao lado dos exames para detecção precoce de câncer de mama, próstata e colo do útero.

Transparência e prevenção

A principal mudança trazida pelo texto é o dever de informação. As companhias passam a ser obrigadas a divulgar não apenas o direito às folgas, mas também dados sobre campanhas oficiais de vacinação — como a do HPV — e orientações do Ministério da Saúde sobre diagnósticos oncológicos.

Para especialistas, a medida ataca a falta de conhecimento, que muitas vezes impedia o trabalhador de exercer o benefício. “Muitos empregados deixavam de realizar exames por medo de cortes no contracheque. A obrigatoriedade da divulgação quebra essa barreira”, avaliam técnicos do setor.

O que diz a lei

O texto acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT. Na prática, o trabalhador que possuir contrato formal pode se ausentar por até três dias em um período de 12 meses, desde que os exames sejam comprovadamente preventivos para:

  • Câncer de mama
  • Câncer de colo do útero
  • Câncer de próstata
  • HPV

Equilíbrio de interesses

A justificativa que acompanhou o projeto de lei defende que a medida atende aos dois lados do balcão. Para o empregado, garante-se a manutenção da saúde e a detecção precoce de doenças graves. 

Para o empregador, o estímulo ao diagnóstico preventivo evita afastamentos prolongados e onerosos no futuro, causados por tratamentos complexos de doenças em estágio avançado.

As orientações de saúde fornecidas pelas empresas deverão seguir rigorosamente os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, garantindo que a informação que chega ao trabalhador seja técnica e atualizada.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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