A partir de 1º de janeiro de 2026, o mercado de benefícios corporativos será profundamente redefinido.
O Decreto 12.712/2025, publicado pelo Governo Federal em 11 de novembro de 2025, estabelece uma nova estrutura regulatória para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), afetando diretamente operadoras, empresas e, principalmente, restaurantes e pequenos comerciantes.
O objetivo do governo é promover maior concorrência e transparência no setor, mas a transição envolve desafios técnicos e financeiros que vão marcar o ano de 2026.
Teto de taxas e repasse rápido
Entre as transformações mais significativas, duas medidas visam equilibrar a relação entre as operadoras de benefícios e os estabelecimentos comerciais:
- O decreto impõe um limite máximo de 3,6% para as taxas cobradas das empresas que aceitam vale-refeição e vale-alimentação. Este ponto é crucial, pois muitos pequenos comerciantes, que antes pagavam taxas superiores a 6%, rejeitavam os cartões do PAT devido ao alto impacto financeiro. O governo aposta que essa redução estimulará a expansão da rede de aceitação, beneficiando o pequeno varejo e os restaurantes.
- O prazo para que o valor gasto pelo trabalhador seja repassado ao comércio foi reduzido drasticamente para, no máximo, 15 dias. Atualmente, a maioria das operadoras trabalha com um prazo de 30 dias. A medida é um alívio para o fluxo de caixa de pequenos estabelecimentos, garantindo maior previsibilidade financeira e reduzindo a necessidade de capital de giro.
Especialistas indicam que o novo teto de taxas deve intensificar a concorrência entre as operadoras, forçando-as a buscar maior eficiência e melhoria nos serviços, ao invés de depender apenas da negociação de tarifas.
Cartões aceitos em qualquer maquininha
Outra exigência fundamental do decreto é a obrigatoriedade de interoperabilidade total entre as bandeiras. Em até 360 dias, todas as bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitas em qualquer maquininha de cartão.
Essa padronização busca eliminar a barreira de aceitação, garantindo que o trabalhador possa usar seu benefício em uma rede muito mais ampla de estabelecimentos, desde que estes sejam credenciados ao PAT.
O que os trabalhadores e empresas podem esperar
Para os trabalhadores, o decreto não altera o valor do benefício nem a restrição de uso para compra de alimentos. No entanto, as mudanças devem gerar melhorias graduais ao longo de 2026:
- Maior Rede de Aceitação: Com taxas menores e a interoperabilidade, a variedade de restaurantes e mercados que aceitam o vale deve aumentar, especialmente em bairros onde a aceitação era limitada.
- Estabilidade de Preços: Com custos de operação mais controlados para os estabelecimentos, há uma expectativa de que os preços se tornem mais previsíveis no comércio.
Para as empresas que oferecem o benefício, a recomendação é revisar contratos e acompanhar de perto a adaptação das operadoras.
Já para as operadoras, a imposição de limites de taxas e prazos de repasse sinaliza a necessidade de reestruturação de seus modelos de receita e investimentos em tecnologia.
Os primeiros meses de 2026 serão vitais para a adaptação do mercado. Enquanto entidades de varejo celebram a mudança como um avanço necessário para um comércio mais justo, o setor de benefícios se prepara para o complexo desafio de implementar as novas regras.