Novas regras do cartão de crédito entram em vigor HOJE (01)!

Consumidor poderá transferir a dívida do rotativo para banco que ofereça melhores condições

Atenção consumidor! A partir de hoje, dia 1°, segunda-feira, aqueles que possuem um cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da sua fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de negociação.

Isso porque entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

Novas regras para o cartão de crédito

Vale destacar que a resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que teve aprovação na última reunião do CMN do ano passado.

Destaques sobre *** por e-mail

Operação de crédito

Ainda mais, a medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve acontecer por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ocorrer de forma gratuita.

Então, caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo oBanco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Maior transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje (1º), as faturas deverão trazer uma área de destaque. Com as informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura do período vigente e o limite total de crédito.

Em complemento, as faturas também deverão ter uma área em que ofereçam opções de pagamento.

Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • Valor dos encargos a se cobrar no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual;
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, cabe pontuar que o CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. Inclusive, o aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

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