Novas regras do vale alimentação: o que o trabalhador não pode comprar?
A empresa que for pega burlando as regras pode levar uma multa de até R$ 50 milCom a mudança das regras acerca do vale alimentação no ano passado, a compra de alguns produtos é vetada agora em 2023.
A Medida Provisória 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
O Vale-Alimentação só poderá ter a utilização para compra de produtos de gênero alimentício, como carnes, grãos, ovos, leite e vegetais. Ele tem seu uso em supermercados, mercearias, açougues, entre outros estabelecimentos semelhantes.
Nos casos em que o empregador decida fornecer aos seus colaboradores o benefício, vai poder descontar até 20% da remuneração do empregado, informada no holerite mensal.
Quem regula o funcionamento do vale-alimentação tanto nas empresas, como nos estabelecimentos que o recebem é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Não será mais permitido utilizar o benefício para a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento.
Confira os itens que não podem utilizar o vale-alimentação para comprar:
- Bebidas alcoólicas;
- Combustíveis em geral;
- Talheres e utensílios de cozinha;
- Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
- Refeições prontas (como aquelas congeladas em delivery);
- Cosméticos;
- Cigarros e produtos de tabacaria em geral;
- Ferramentas;
- Produtos de limpeza e higiene pessoal.
O empregado pode comprar refeições já prontas, neste caso terá que utilizar o vale-refeição.
Diferenças entre vale alimentação e vale refeição
O vale alimentação (VA) é um benefício fornecido em cartão pelas empresas aos profissionais para que eles possam usar para fazer as suas refeições no almoço ou no jantar, conforme a sua jornada de trabalho.
Já o vale-refeição (VR) nada mais é um benefício que o empregador fornece a seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho.
Troca da operadora do cartão
O trabalhador que recebe por uma bandeira específica que opera o cartão do vale- alimentação ou refeição poderá trocar por outra bandeira que desejar, isso totalmente de graça, sem qualquer cobrança.
Rebate e pós-pagamento
Uma situação que se tornou muito comum no país foi o fato de as empresas de benefícios, oferecer o rebate aos parceiros que realizavam a recarga dos cartões. Isso acaba prejudicando o trabalhador que se via obrigado a pagar um valor mais alto nos estabelecimentos.
As novas regras não permitem mais o rebate. A legislação também estabelece que o VA e VR passem a ser pré-pagos, ou seja, o pagamento posterior se torna proibido.
Penalidades
As empresas que descumprirem a medida podem recebem multas ou descredenciamento do serviço e terem a inscrição de pessoa jurídica beneficiária cancelada. A multa é de R$5 mil a R$50 mil e pode ser em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.