O INSS pode cancelar a sua aposentadoria por invalidez?
Veja a polêmica pela qual o benefício está passando.Entre os benefícios concedidos pelo INSS está a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores que por algum motivo ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais. Para obtê-lo é preciso passar por perícia médica.
Segundo as regras, caso o trabalhador possa retornar ao trabalho, o benefício será cancelado. Porém, no caso de benefícios concedidos por meio de ação judicial após perícia do INSS, o instituto não poderá mais cancelar o pagamento.
Supremo Tribunal Federal
Atualmente o benefício está sendo colocado em pauta pelo STJ (Supremo Tribunal Federal). Toda esta discussão está girando em torno de um assunto. O tema 1.157, está sob relatoria do ministro Herman Benjamin.
Não existe uma data para a realização do julgamento, isso porque existem mais de 200 processos em curso, com determinações diferentes entre si. Além de muitos outros parados, que não tiveram a quantidade revelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por enquanto, a aposentadoria por invalidez quando for concedida por meio judicial após a realização de perícia médica, não poderá mais ser cancelada pelo INSS.
O que é aposentadoria por invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Regras para aposentadoria por invalidez ser concedida
Para ter direito a esse benefício é preciso passar por algumas regras.
- Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
- Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Por quanto tempo pode ser concedida?
Via de regra, o benefício é válido enquanto persistir a incapacidade do segurado. O INSS pode fazer uma perícias anuais para atestar se a pessoa ainda continua incapacitado total e permanentemente.
Essa regra não vale para quem tem 60 anos de idade ou que tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.