O que a lei estabelece sobre pedir demissão nas férias?
A relação trabalhista é regida pela CLT. Entenda o que diz a legislaçãoO regime CLT permite que o empregado peça demissão durante as férias. Dessa forma, os contratos que seguem os regimentos da Consolidação das Leis Trabalhistas podem ser rescindidos em qualquer momento, sem ter os seus direitos e benefícios prejudicados.
A lei estipula um prazo mínimo para ser feita a comunicação do desligamento a fim de cumprir o aviso-prévio. Para quem recebe remuneração mensal, quinzenal ou está há mais de 12 meses na empresa, o período é de 30 dias. Já os que recebem semanalmente, o prazo é 8 dias.
O que acontece se pedir demissão nas férias?
Pela regra, ao pedir demissão, o colaborador perde o direito a seguro-benefício e saque do FGTS, assim como à multa de 40%. Apesar disso, deverá receber salário, férias e 13º em relação aos dias em que ele prestou serviço.
O recomendado é que o funcionário cumpra o aviso-prévio, caso prefira não cumprir, o valor indenizado é usado para abater as verbas rescisórias. Se o benefício for negado pela organização, deverá pagar o colaborador no valor correspondente ao período do aviso que deveria ser cumprido.
Qual é o momento ideal para pedir demissão?
Conforme as leis trabalhistas, não existe momento ideal para pedir demissão. Dessa forma, o funcionário pode formalizar o pedido mesmo com as suas férias marcadas ou durante as férias, sem sofrer prejuízos.
No caso de pedir antes das férias, o desligamento pode ocorrer antes ou depois do período de férias, com a garantia de que os seus benefícios serão respeitados. O processo deverá acontecer seguindo a legislação trabalhista, respeitando os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
Além disso, é importante confirmar nas normas da empresa se há alguma cláusula de contrato referente a demissões nas férias que podem ser consideradas nesse processo.
Como funciona o aviso-prévio nessa situação?
O aviso-prévio é uma obrigação que deve ser cumprida no processo de rescisão contratual. O período mínimo estipulado é de 30 dias, podendo ser prorrogado por 3 dias por ano trabalhado na empresa, alcançando o limite de 90 dias.
Quando não for cumprido, o valor referente ao período deve ser indenizado por danos morais à outra parte. Se foi negado pelo funcionário, o montante é descontado nas verbas rescisórias.
Caso seja dispensado pela empresa, o colaborador recebe esse saldo mesmo não prestando serviço no prazo estipulado.
Quais são os deveres da empresa?
No processo de desligamento, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias ao funcionário, sendo um valor referente ao tempo de serviço prestado à empresa. Nesse montante, devem ser incluídos: 13º, férias e salário proporcional ao tempo trabalhado no período.
Durante o processo, a corporação deve elaborar um Termo de Rescisão de Contrato com o colaborador, para formalizar o pedido de desligamento e permitir o andamento do processo.
O colaborador pode ser demitido nas férias?
A empresa não pode demitir o colaborador enquanto estiver de férias. Isso porque o contrato de trabalho fica interrompido nos dias em que não há a prestação de serviços, impedindo a rescisão contratual.
Nesse período, a empresa não deve realizar qualquer comunicação formal ou pedidos ao funcionário. O desligamento de funcionários durante as férias também pode acarretar processos trabalhistas, como indenizações por danos morais.
Cuidados para pedir demissão nas férias
Assim como qualquer pedido de demissão, o processo deve ser planejado, considerando todas as vantagens e desvantagens. Lembrando que quando é solicitada a demissão imediata, sem aviso-prévio, o funcionário perde direitos como o valor da verba rescisória.
Por isso, avalie a possibilidade de cumprir os 30 dias do aviso-prévio ou negociar uma nova data de entrada no emprego novo sem que você precise se preocupar com multas rescisórias. Dessa maneira, você tem acesso às verbas devidas e sai financeiramente em vantagem.