O que abre e o que fecha durante o Natal?

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Natal, comemorado no dia 25 de dezembro, é considerado feriado nacional. Deste modo, todos os trabalhadores que atuam com a carteira de trabalho assinada devem receber folga ou ganhar 100% do dia como hora extra.

Para esse sábado (25), é estimado que estejam funcionando somente os serviços essenciais como os mercados e as farmácias até o meio dia. A partir das 14 horas da última sexta-feira (24), tornou-se ponto facultativo, assim como também deve funcionar a partir do dia 31 de dezembro às 14 horas. 

Já em relação aos bancos, devem funcionar durante a manhã apenas para o saque em espécie, sem acesso ao atendimento especializado dentro das agências. Deste modo, todos os carnês de dívidas e empréstimos podem ser pagos no próximo dia útil sem que o cidadão corra o risco de sofrer com acréscimos. 

Em relação aos Correios, funcionam normalmente em seus postos de trabalho durante o final do ano. No entanto, as agências de Santa Catarina e de todo o restante do país não devem abrir nos dias 25, 31 e 1º de janeiro. 

Por fim, os sistemas de saúde devem ficar abertos em esquema de Plantão durante o feriado de Natal. Ou seja, com o atendimento limitado somente a emergências. O mesmo serve para Delegacias de Polícia Civil (telefone 181 ou WhatsApp 48 98844-0011), a Polícia Militar (190), o Corpo de Bombeiros Militar (193).

Direitos  de quem trabalha no Natal

  • Quem trabalha no Natal tem alguns direitos como receber a hora extra de 100% sobre o valor do dia. Ou seja, se receberia R$ 100 em um dia comum, poderia receber R$ 200. A hora extra é uma alternativa para as profissões indispensáveis como médicos e atendentes de farmácia. 
  • Aqueles que não trabalham, recebem o dia pago normalmente e sem desconto. Para ter direito a folga remunerada, entretanto, é necessário que o cidadão esteja atuando com a carteira de trabalho assinada. 
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