O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?

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Na segunda-feira (29) da semana passada, o Ministério da Cidadania começou a entrar em contato com cerca de 625 mil brasileiros que receberam o auxílio emergencial de forma indevida. A devolução é realizada através do site da pasta após a emissão de uma DARF com o valor que foi recebido. Vale salientar, além disso, que alguns beneficiários podem ser processados por estelionato se assim for decidido pela União: 

  • O estelionato ocorre quando há a ocultação de dados para se beneficiar perante um edital, venda, concurso e até mesmo vaga de emprego
  • A pena pode duplicar quando é cometido contra órgãos públicos. 

E, de acordo com o DCI, não existe possibilidade de fugir da devolução: aqueles que forem alertados e não emitir a DARF para anular a dívida, terão que devolver o imposto de renda no ano de 2022. Ao não declarar o imposto de renda – mesmo estando na lista de obrigações de brasileiros com renda superior a R$ 2,5 mil, paga-se mais uma multa e, ao ocultar valores, a porcentagem de adição de juros chega a 150%. 

O DCI ainda argumenta que existe a possibilidade do valor ser descontado de benefícios como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ou seja, quando se aposentar, terá o desconto sobre o valor que será pago pelo INSS. 

A notificação vem sendo realizada via SMS. Por isso, é importante tomar cuidado para garantir que não irá cair em golpes. 

Quem tem que devolver o auxílio emergencial?

  • MEIs e autônomos que tinham renda superior a R$ 550 por mês. 
  • Todos que tiveram renda superior individual de R$ 550 por mês ou R$ 3300 com a soma dos membros do grupo familiar. 
  • Indivíduos com bens que tenham o valor superior a R$ 300 mil. 
  • Brasileiros que estavam atuando com carteira assinada, recebendo programas do INSS ou bolsas de estudo. 
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