O que diz a lei sobre a hora do almoço? Quanto tempo é permitido?
A norma sobre o horário de almoço trouxe ajustes importantes que nem todos conhecemA CLT, criada em 1943, é a principal lei que regulamenta as relações de trabalho no Brasil. Ela estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados, abordando desde questões como salário e férias até a jornada de trabalho e o intervalo de almoço, conhecido legalmente como intervalo intrajornada.
A pausa para refeição e descanso é um direito fundamental do trabalhador, essencial para a saúde, bem-estar e produtividade.
Ao longo dos anos, as regras para esse intervalo foram adaptadas, principalmente com a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe mudanças importantes na forma como esse período se concede.
O que estabelece a lei sobre a pausa no trabalho
A lei brasileira sobre a hora de almoço, formalmente chamada de intervalo intrajornada, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é garantir que o trabalhador tenha tempo para descanso e alimentação, o que é fundamental para a saúde e bem-estar.
As regras variam de acordo com a duração da jornada de trabalho:
- Jornadas de até 4 horas: Não há a obrigatoriedade de intervalo para almoço.
- Jornadas de 4 a 6 horas: O intervalo mínimo é de 15 minutos.
- Jornadas superiores a 6 horas: O intervalo mínimo é de 1 hora e o máximo, de 2 horas.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma flexibilização importante. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo pode ser reduzido para 30 minutos, mas isso só é permitido se houver um acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
É importante destacar que mesmo com essa possibilidade de redução, o empregador não pode simplesmente ignorar o intervalo. Ele continua sendo um direito do trabalhador.
O horário de almoço conta como tempo trabalhado?
Não. O intervalo intrajornada não se soma na duração da jornada de trabalho. Ou seja, se você trabalha das 9h às 18h com 1 hora de almoço, suas horas trabalhadas são 8, e não 9.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?
Se a empresa não conceder o tempo de almoço previsto em lei, ou o conceder de forma parcial (por exemplo, dar apenas 30 minutos de um intervalo que deveria ser de 1 hora sem a existência de acordo coletivo), ela deve pagar o período suprimido como hora extra, com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Em resumo, a hora de almoço é um direito do trabalhador. As regras da CLT são claras e existem para proteger a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.