O que é a antecipação salarial e como funciona?

Antecipação salarial é opção para quem está com o orçamento apertado

Segundo a pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), quase 80% dos brasileiros vivem no limite do orçamento e sem um fundo de reserva para cobrir gastos emergenciais.

Tendo em vista essa realidade, a antecipação salarial é um ótimo benefício. Dessa forma a empresa pode oferecer aos seus colaboradores como forma de incentivo à sua liberdade financeira.

Mesmo não tendo uma definição clara sobre o adiantamento salarial na legislação, nem mesmo um dispositivo que obrigue as empresas a executar esta demanda, este é um benefício diferenciado que deve ser considerado pelos gestores.

Por esse motivo, surgem frequentemente dúvidas sobre o assunto. Confira como funciona.

O que é antecipação salarial?

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A antecipação salarial é quando um empregador paga uma parte do salário ao funcionário antes da data estabelecida para o pagamento regular. O valor adiantado terá desconto do salário futuro, seguindo as regras estabelecidas pela empresa.

Geralmente, as empresas adotam o adiantamento de até 40% do salário mensal do funcionário, realizado entre os dias 15 e 20 de cada mês. 

No entanto, a CLT não apresenta uma legislação específica para esse tipo de benefício, então é importante verificar junto ao sindicato da categoria, pois as convenções coletivas de trabalho podem ter normas diferentes das praticadas pela maioria das empresas.

O que diz a lei?

Embora a CLT não trate de forma detalhada sobre a antecipação salarial, é necessário considerar o artigo 462, que estabelece que a empresa não pode realizar descontos nos salários dos trabalhadores, exceto nos casos de adiantamentos, contratos coletivos ou dispositivos legais.

É importante destacar que os empregadores não têm a obrigação legal de conceder a antecipação salarial, mas é preciso considerar os acordos coletivos entre empregador e empregado nas convenções sindicais. Quando esses acordos acontecem, é necessário cumpri-los.

‘Embora a CLT não preveja a antecipação salarial, quando há um acordo com o sindicato da categoria dos trabalhadores, o empregador tem a obrigação de seguir o que tem no acerto. Portanto, é fundamental acompanhar esses processos para garantir conformidade com o acordado com as autoridades sindicais.

Como é seu funcionamento?

A antecipação salarial pode ocorrer por solicitação do funcionário ou por iniciativa da empresa em estabelecer uma data para conceder o benefício a todos os colaboradores.

Assim, quando a solicitação parte do funcionário, é necessário documentar essa ação para proteger os direitos e deveres tanto do funcionário quanto da empresa.

Quem pode solicitar a antecipação salarial?

A antecipação salarial pode ocorrer pelo funcionário ou conceder espontaneamente pela empresa. Isso proporciona aos funcionários a segurança de terem acesso antes do tempo aos valores necessários para cobrir suas despesas. O que pode se considerar um benefício significativo por muitos profissionais.

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