O que é e como calcular o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício defendido no artigo 73 da CLTQuebra de rotina, privação do sono, fadiga e afastamento do convívio com familiares e amigos são alguns problemas que podem ser enfrentados por quem trabalha à noite. Para compensar os trabalhadores por esse esforço, a legislação brasileira prevê o pagamento do adicional noturno.
Adicional noturno é o acréscimo salarial que trabalhadores que desempenham suas funções no período noturno recebem. Previsto na CLT, ele deve ser pago a quem trabalha entre 22h e 5h. O empregador deve adicionar um acréscimo de ao menos 20% sobre o valor da hora normal.
Tire suas dúvidas sobre o tema no texto a seguir.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é o acréscimo no salário para que trabalhadores que desempenham suas funções no período noturno recebem.
Previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a ideia é que o adicional sirva como compensação por conta do desgaste físico e mental que o trabalho noturno pode trazer. Em geral, considera-se como tal o período que vai de 22h até 5h.
O valor a pagar deve ser de pelo menos 20% a mais, em comparação com o que se paga por uma hora de trabalho diurna. Todo trabalhador celetista que cumpra sua jornada, ainda que parte dela, ou que faça horas extras nesse período deve receber o acréscimo.
Que horas começa a contar o adicional noturno?
O horário em que o adicional noturno começa a contar varia conforme a atividade realizada:
- Nas atividades urbanas, vai de 22h às 5h do dia seguinte
- Nas atividades rurais, considera-se noturno o trabalho feito entre 21h e 5h do dia seguinte
- Na pecuária, intervalo é das 20h às 4h do dia seguinte
- Já no setor portuário, recebe o adicional noturno quem trabalha das 19h às 7h
É preciso lembrar também que se o trabalhador cumpriu sua jornada durante todo o período noturno e continuou trabalhando depois, por exemplo após as 5h da manhã, as horas seguintes também são acrescidas de adicional noturno.
Qual é o valor de adicional noturno?
A regra geral, conforme a CLT, cita o acréscimo de ao menos 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno. No caso dos trabalhos rurais, o adicional deve ser de 25%. Isso exceto nos casos em que haja disposição em contrário em convenções coletivas da categoria.
Dessa maneira, se a hora trabalhada pelo colaborador de determinada categoria é de R$ 100, o trabalhador da mesma categoria que realize horas noturnas deverá receber ao menos R$ 120 por cada hora trabalhada no período.
O percentual deve calcular sobre os valores que o trabalhador recebe como salário-base, e não pela integralidade da remuneração.
Como calcular o adicional noturno?
Portanto, para calcular o adicional noturno, a empresa pode usar uma fórmula simples. Primeiro, é preciso descobrir o valor da hora normal pela fórmula:
Valor da hora = Valor mensal pago ao trabalhador / Horas mensais trabalhadas
Vamos pensar em um trabalhador que tem uma jornada de 220h mensais, o máximo previsto na CLT, e recebe um salário de R$ 2000. Aplicando os valores na fórmula, temos que:
Valor da hora = 2200 / 220
Valor da hora = R$ 10
Agora, vamos aplicar esse valor à fórmula para descobrir o valor da hora noturna. Leve em consideração que o 0,2, na fórmula, é a representação matemática dos 20% a mais que devem adicionar à hora noturna.
Valor da hora noturna = Valor da hora + (valor da hora x 0,2)
O valor da hora = 10 + (2)
Valor da hora = 12
Assim, para saber o total de horas que devem pagar no mês, basta multiplicar o adicional pelo número de horas trabalhadas mensalmente no período da noite.
E se a empresa não pagar adicional noturno?
O adicional noturno é um direito dos trabalhadores CLT. Assim, a empresa que não o cumprir pode sofrer processos trabalhistas e ter sua imagem prejudicada.
Os trabalhadores podem cobrar retroativamente o adicional noturno no prazo de até 5 anos. Isso pode ser resolvido de maneira amigável, mas, caso o empregador insista em não pagar, a empresa pode virar ré em uma ação na Justiça do Trabalho.