O que é o adicional de periculosidade e quem tem direito a receber?

O termo "periculosidade" refere-se aos riscos ou perigos associados a uma atividade específica
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Os trabalhadores sob a regulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desfrutam de benefícios legais específicos que variam de acordo com sua área de atuação. Entre esses benefícios, destaca-se o adicional por periculosidade, particularmente relevante para aqueles que exercem funções em ambientes potencialmente perigosos.

A seguir, vamos esclarecer o conceito do adicional por periculosidade, seu funcionamento e quem pode receber. 

Acompanhe!.

O que é o adicional de periculosidade?

O termo “periculosidade” refere-se aos riscos ou perigos associados a uma atividade específica. Dessa forma, um trabalho perigoso é aquele em que os funcionários enfrentam riscos significativos à sua segurança enquanto realizam suas tarefas.

O adicional de periculosidade constitui um aumento salarial destinado a compensar os trabalhadores pelos riscos inerentes às suas atividades diárias.

Legalmente, um trabalho é classificado como perigoso quando sua natureza ou métodos expõem os funcionários a ameaças sérias à vida ou à saúde. Incluindo atividades com alto potencial de acidentes graves, que podem resultar em ferimentos graves ou até mesmo morte.

O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?

A CLT estipula um adicional de 30% sobre o salário base para compensar o trabalho em condições perigosas, sujeito às normas específicas da atividade e aos acordos coletivos de trabalho. O valor do adicional tem determinação pela legislação e pelos acordos de cada categoria.

É importante ressaltar que o recebimento do adicional de periculosidade não dispensa a necessidade de seguir as normas de segurança no trabalho e usar os equipamentos de proteção individual adequados.

Existem várias normativas detalhando a periculosidade no trabalho e o respectivo adicional. Vamos explorar algumas delas:

Norma Regulamentadora 16 (NR-16)

A NR-16, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes e critérios para identificar e classificar trabalhos perigosos, além de especificar as medidas de segurança e prevenção que as empresas devem adotar.

Essa regulamentação visa proteger a saúde e segurança dos trabalhadores em atividades de risco, listando perigos como exposição a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.

A NR-16 também detalha como a periculosidade deve ser caracterizada e as obrigações das empresas para garantir a proteção dos empregados, incluindo avaliações regulares das atividades perigosas, implementação de medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção.

Portaria 3.214/78

A Portaria 3.214/78, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especifica as atividades e operações perigosas e os critérios para o pagamento do adicional de periculosidade, incluindo seu valor, forma de pagamento e requisitos para determinação da periculosidade.

Essa portaria lista 28 Normas Regulamentadoras (NR-1 a NR-28), que tratam de diferentes tipos de assuntos e atividades.

Exemplos de atividades perigosas com adicional de periculosidade:

A legislação trabalhista categoriza várias atividades como perigosas. Algumas dessas atividades incluem:

Operações com inflamáveis: envolvem profissionais diretamente em operações ou em áreas de risco, como manutenção de embarcações, vagões-tanques e postos de serviço.

Operações com explosivos: incluem manipulação, estocagem, deslocamento e preparação de cartuchos.

Atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial: abrangem profissionais de segurança em diversas áreas, como transportes coletivos e proteção ambiental.

Operações perigosas com energia elétrica: englobam atividades em instalações elétricas de alta e baixa tensão.

Atividades perigosas em motocicleta: trabalhos realizados com motocicletas em vias públicas, considerados perigosos e elegíveis para o adicional de periculosidade.

Conclusão

A gestão eficiente de atividades perigosas é essencial para garantir a segurança jurídica da empresa e a integridade de seus colaboradores. Cumprir as normas legais e regulamentações específicas estabelecidas pelos órgãos competentes é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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