O que é ser estagiário e quanto horas ele pode trabalhar?

Entenda o que diz a lei e como funciona a carga horária do estágio
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O estagiário é a pessoa que às vezes está ainda terminando um curso superior ou mal acabou de sair da faculdade e está ingressando no mercado de trabalho. Ou seja, ainda está adquirindo experiência para futuramente se tornar um bom profissional.

É importante dizer que o estágio tem finalidade pedagógica, em que o aluno pode experimentar o dia-a-dia da profissão em uma empresa, colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso e se preparar para o mercado de trabalho. 

Entenda mais sobre a carga horária da modalidade estágio, previstas nas determinações da Lei de Estágio, indispensável para as empresas de sucesso. 

Quem pode ser estagiário? 

É certo como a experiência profissional do estudante não é feita apenas com livros didáticos. Para uma formação completa, é necessário voltar a atenção ao mercado de trabalho.

Muitos cursos já apontam o quanto isso é essencial para uma vivência plena, inclusive exigindo o estágio. Nesse sentido, ele vem para cumprir essa função e ainda oferece uma carga horária especial. 

Para pleitear vagas nesta modalidade, é preciso ter mais de 16 anos e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino.

Dessa forma, a legislação traz as possibilidades para quem está na educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, EJA. 

Qual é a carga horária do estagiário? 

Ainda conforme a Lei nº 11.788/2008, o ato educativo supervisionado conta com turno máximo de seis horas diárias e 30 horas semanais. A ideia é resguardar os discentes de jornadas de trabalho excedentes, podendo comprometer o desempenho acadêmico. Veja como está na lei: 

“I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”

Como é uma norma federal, todas as empresas precisam seguir, independentemente se o estágio é obrigatório ou extracurricular. Além disso, é imprescindível a existência do seguro contra acidentes pessoais em qualquer categoria.

Quanto a outros benefícios, como recesso remunerado, bolsa auxílio e auxílio-transporte, também são devidos, mas esse último é obrigatório apenas em casos de deslocamento.

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