O mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) está prestes a passar por uma profunda reestruturação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última terça-feira (11), um decreto que impõe um limite máximo de 3,6% na taxa cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais e estabelece a interoperabilidade total entre as bandeiras de cartões.
As novas diretrizes têm como objetivo central a desburocratização do sistema, promovendo a concorrência e garantindo que o trabalhador tenha maior poder de escolha e que o valor do benefício seja integralmente revertido para sua alimentação.
Novo cenário para o trabalhador
Para quem recebe o VA ou VR, a principal conquista é a ampliação da liberdade de uso. Embora o valor do benefício não mude, o cartão será aceito em uma rede muito maior de estabelecimentos.
A mudança mais visível, que será implementada em até 360 dias, é a capacidade de usar o cartão em qualquer maquininha, independentemente da operadora ou bandeira. Isso elimina a limitação a redes exclusivas, um ganho significativo na praticidade.
O decreto reforça o princípio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): o uso do benefício é exclusivo para a alimentação. Fica vedado o uso para qualquer outro fim, como cashback, obtenção de crédito, ou pagamento de serviços como academias e planos de saúde.
O valor creditado no cartão do trabalhador está resguardado, pois as alterações se concentram apenas nas regras operacionais, garantindo maior transparência e proteção.
Adequação do mercado e prazos
As operadoras e empresas que administram os cartões terão que se adequar rapidamente às novas exigências, sob fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A mudança mais urgente é a financeira. O decreto define um teto de 3,6% para a taxa máxima (MDR) cobrada dos restaurantes e supermercados. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio foi fixada em no máximo 2%. A medida busca reduzir os custos operacionais dos estabelecimentos e, em tese, estabilizar preços.
Outra alteração é a redução do prazo de repasse: o valor das transações deverá ser creditado aos estabelecimentos em, no máximo, 15 dias corridos, diminuindo a espera que antes chegava a 30 dias.
Para estimular a concorrência, o decreto estabelece o fim da exclusividade entre arranjos concorrentes. Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para abrir seus sistemas, culminando na interoperabilidade total entre bandeiras em até 360 dias.
Além disso, fica imediatamente proibido o uso de práticas que desviem o valor do benefício.
O empregador não poderá mais receber qualquer tipo de vantagem indireta das operadoras, como cashback, deságio ou bonificações, garantindo que o dinheiro seja destinado integralmente à alimentação do empregado.