Parou de contribuir ao INSS? Saiba que há como manter benefícios

Entenda o que é período de graça e utilize a seu favor
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Existe um período em que mesmo não contribuindo para o INSS por algum motivo, a pessoa continua tendo direito aos benefícios do Instituto, ele se chama Período de Graça do INSS. Durante este tempo, mantém-se a qualidade de segurado podendo adquirir auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, por exemplo.

Durante crises financeiras, é comum que alguns segurados não consigam manter suas contribuições em dia com o INSS, por isso é importante conhecer os detalhes do Período de Graça. Muitas pessoas deixam esgotar o período de graça do INSS e acabam perdendo a qualidade de seguradas.

Acompanhe o texto e saiba mais.

O que é o período de graça?

Uma boa notícia é que o segurado ainda dispõe de um período após parar de contribuir sem perder o direito aos benefícios. Isso é chamado período de graça. Dependendo da modalidade do segurado, este período pode mudar. Vejamos:

  • Em geral o período é de 12 meses para os trabalhadores CLT;
  • 06 meses para quem contribui na modalidade de contribuinte facultativo;
  • 03 meses para o cidadão prestar serviço militar obrigatório.

O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.

Tempo de carência dos benefícios

Então, qual é o prazo que o cidadão tem para não perder seus direitos? Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.

Mas este cai para a metade do tempo normal para cada benefício.

Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade.

No caso do segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado. Portanto, para voltar a ter acesso ao auxílio-doença, por exemplo, será necessário cumprir 06 meses de contribuição.

Portanto, o tempo é o fator principal para você não perder seus direitos previdenciários. Caso tenha ficado desempregado, pode optar em fazer o pagamento como autônomo através da Guia da Previdência Social (GPS) ou como Contribuinte Facultativo.

Qualquer dúvida, procure a ajuda de um advogado para melhor orientação.

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