Passo a passo: veja como é a isenção de IPVA para PcD

Processo eletrônico garante benefício fiscal a pessoas com deficiência ou autismo; entenda como solicitar
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A busca pela inclusão e pela garantia de direitos às Pessoas com Deficiência (PCD) tem avançado em diversas esferas da sociedade. 

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) surge como um importante mecanismo para facilitar o acesso e a manutenção de veículos adaptados ou adequados às necessidades específicas desse grupo. 

Este benefício fiscal, embora regulamentado de forma estadual, representa um reconhecimento da maior onerosidade enfrentada pelas PcDs em relação à sua locomoção e autonomia.

Etapas para solicitar a isenção

O processo para solicitar a isenção do IPVA para PcD envolve uma série de etapas e a apresentação de documentação específica, que visa comprovar a condição de deficiência e a necessidade do veículo para a mobilidade do indivíduo. 

A elegibilidade para a isenção geralmente abrange diferentes categorias de deficiência, incluindo a física (moderada, grave ou gravíssima, com ou sem necessidade de adaptação veicular), visual (cegueira, ambliopia grave), mental severa ou profunda, e o transtorno do espectro autista (TEA) em graus moderado, grave ou gravíssimo. 

Algumas legislações estaduais podem, inclusive, contemplar outras condições de saúde que resultem em limitações funcionais significativas.

O primeiro passo crucial para requerer a isenção é a obtenção de um laudo médico detalhado, que ateste a condição de deficiência, seu grau e as implicações para a capacidade de condução de um veículo comum. 

Em muitos estados, este laudo deve ser emitido por profissionais médicos credenciados pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a idoneidade da avaliação.

Em alguns casos específicos, como em São Paulo, pode ser exigido um laudo pericial emitido por órgãos estaduais especializados, como o IMESC. 

A precisão e a completude deste documento são fundamentais para o sucesso da solicitação.

Paralelamente à obtenção do laudo médico, a organização da documentação pessoal e do veículo é essencial. Geralmente, são exigidos documentos de identificação da PCD (RG, CPF), comprovante de residência atualizado, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV). 

Caso o veículo seja conduzido por um terceiro (em situações onde a PCD não é condutora), documentos do condutor autorizado também serão necessários. Em algumas situações, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da PCD pode ser requerida, especialmente se ela for a condutora, com as devidas observações sobre adaptações veiculares, se aplicável.

Com o laudo médico e a documentação reunida, o próximo passo é formalizar o pedido de isenção junto ao órgão fazendário estadual, geralmente a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). 

A forma de submissão do pedido varia entre os estados, sendo cada vez mais comum a realização do processo de forma online, através do portal da SEFAZ. Em alguns casos, pode ser necessário o comparecimento presencial em postos de atendimento específicos. 

Protocolo eletrônico e acompanhamento

Após a protocolização do pedido, é importante acompanhar o seu andamento pelos canais disponibilizados pelo órgão fazendário. 

Os prazos para análise podem variar, e a comunicação com a SEFAZ para esclarecimentos ou complementação de informações pode ser necessária. 

Em caso de aprovação, a isenção será concedida para o veículo especificado, estando o beneficiário sujeito às regras estabelecidas, como a possível necessidade de renovação periódica da isenção e as restrições quanto à venda do veículo dentro de um determinado período, visando evitar fraudes.

Embora o processo demande atenção à documentação e aos procedimentos específicos de cada estado, o benefício representa um importante apoio financeiro e um reconhecimento das necessidades particulares das pessoas com deficiência.

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