Terça-feira, 15 de setembro de 2026

Pedi demissão e não quero cumprir aviso prévio: sou obrigado a trabalhar 30 dias?

Daiane Souza
Escrito porDaiane Souza
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2 min de leitura308 palavras
Pedi demissão e não quero cumprir aviso prévio: sou obrigado a trabalhar 30 dias?

O aviso prévio foi criado para auxiliar tanto a empresa quanto o colaborador no momento de saída deste segundo. Mas, como funciona? Somente existem vantagens para o CLT? Bem, a empresa pode dar a notificação de demissão e exigir que o profissional continue trabalhando por mais um mês para somente depois disso receber os seus direitos - o que pode ser positivo para que se consiga arrumar um emprego neste tempo.

No entanto, a lei prevê que o colaborador que deseja sair, deve avisar e trabalhar com a empresa por mais 30 dias para que a marca consiga encontrar outro profissional. E, neste tempo, o CLT deve ensinar o novo colaborador a realizar as tarefas que antes eram realizadas por ele.

Como é feito o aviso prévio?

O aviso nada mais é do que uma comunicação feita por escrito de uma das partes que informa o rompimento do contrato de trabalho sem que haja uma justa causa. Neste caso, logo após a empresa - ou funcionário - estar ciente da quebra através do documento, começa-se a contar 30 dias.

Quem tem direito?

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É dever do funcionário e conta como um direito do contratante para que não fique desamparado de última hora sem ter nenhum profissional para colocá-lo no lugar. Esse tempo serve para que a empresa consiga se organizar e, deste modo, possa substituir o cargo.

Posso deixar de ir?

Em alguns casos, o empregador pode exigir que mesmo não querendo, o ex-colaborador cumpra com as suas obrigações. Neste caso, se ele não quiser trabalhar, terá o valor de um mês inteiro descontado das verbas rescisórias que seriam pagas com o término do contrato entre ambas as partes. E, se não quiser pagar, não há outra saída se não cumprir o mês solicitado.

Acompanhe o Otrabalhador para saber mais sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e contratantes.

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