O cenário das transações financeiras digitais assiste a uma importante evolução na segurança e na capacidade de resposta a incidentes fraudulentos.
Entrou em vigor a nova modalidade do Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta estratégica que visa não apenas facilitar, mas aprimorar significativamente o processo de recuperação de valores transferidos via Pix em contextos de fraude ou falhas operacionais das instituições financeiras.
Veja mais detalhes a seguir.
Como funciona o MED
A principal inovação introduzida pelo novo modelo reside na sua capacidade estendida de rastreamento. Enquanto a versão anterior do MED limitava a devolução à conta que recebia diretamente o valor, a atualização agora permite que os recursos sejam rastreados e bloqueados mesmo após terem sido submetidos a múltiplas transferências.
Essa funcionalidade representa um obstáculo substancial para a atuação dos golpistas, que frequentemente pulverizam os valores subtraídos para dificultar a localização e a recuperação.
Para viabilizar a identificação e o bloqueio, os dados dessas movimentações serão compartilhados de forma coordenada entre as instituições envolvidas na cadeia de transações.
Embora o uso do MED seja atualmente facultativo para as instituições bancárias, o Banco Central do Brasil já determinou a sua obrigatoriedade a partir de 2 de fevereiro de 2026, sinalizando a importância dessa ferramenta para a segurança sistêmica.
Rastreamento e prazos para o ressarcimento
O processo de contestação por parte do cliente foi estabelecido com um prazo de até 80 dias após a realização da transação suspeita. Uma vez registrada a reclamação, a análise preliminar da instituição financeira é iniciada.
Em caso de indícios de fraude, os valores são bloqueados temporariamente na conta do recebedor. A resposta definitiva ao cliente deve ser comunicada em até sete dias.
Comprovada a fraude, a devolução dos valores pode ocorrer em até 11 dias após o registro da reclamação.
Em situações onde o valor total a ser ressarcido não se encontra integralmente disponível na conta do fraudador, o novo MED confere aos bancos a prerrogativa de efetuar bloqueios sucessivos por um período de até 90 dias, aumentando as chances de recuperação completa.
Botão de contestação
Paralelamente ao aprimoramento do rastreamento, a experiência do usuário foi simplificada. Desde outubro, os aplicativos das instituições financeiras foram integrados com um “botão de contestação” que opera diretamente no sistema do MED.
Essa funcionalidade permite que o usuário inicie o pedido de devolução imediatamente no ambiente do aplicativo, eliminando a necessidade de contato com canais de atendimento externos.
Este recurso tem um impacto direto na celeridade do processo. Ao permitir um bloqueio quase instantâneo dos valores, ele maximiza a probabilidade de reaver os recursos antes que sejam completamente sacados ou transferidos pelos fraudadores, reforçando a eficácia do mecanismo em momentos cruciais.
Exceções de aplicação
É importante ressaltar que o Mecanismo Especial de Devolução é desenhado para atuar exclusivamente em cenários comprovados de fraude ou de erro operacional da instituição financeira. O MED não se aplica, e não contempla, as seguintes situações:
- Desacordos comerciais entre as partes.
- Erros de envio cometidos pelo próprio usuário, como a transferência para a pessoa errada.
- Conflitos de natureza civil entre pessoas físicas que agiram de boa-fé.
O procedimento para o pedido de devolução é direto: o cliente deve acessar o aplicativo do banco, localizar a opção de contestação (geralmente como “Contestar Pix” ou “Solicitar devolução”) e registrar a ocorrência como fraude, golpe ou coação, respeitando o limite de 80 dias.
A resposta final, com o eventual ressarcimento (total ou parcial), é esperada em até 96 horas (quatro dias úteis) após a confirmação da fraude pela instituição.