Pode trabalhar no dia 31 de dezembro? Quais são os direitos do funcionário?
Dia 31 de dezembro é a véspera do ano novo. No entanto, não é feriado. Por isso, as empresas podem exigir que o trabalhador compareça. O direito de folga é garantido somente no dia 01 de janeiro, que é o feriado nacional de confraternização. No entanto, a folga no primeiro dia do ano não é garantida a todos os profissionais:
- É previsto pelo artigo 9º da Lei 605/49 que as profissões essenciais podem trabalhar no feriado.
- Ao trabalhar no feriado, os profissionais têm o direito de receber 100% de hora extra ou um dia de folga.
Então, posso ser obrigado a trabalhar no dia 31 de dezembro?
Sim! Os funcionários que atuam como CLT podem ser obrigados a trabalhar durante o dia 31, principalmente se não tiverem férias para receber e se forem profissões essenciais. E, neste caso, não possuem o direito de receber hora extra ou outro dia de folga porque é um ponto facultativo: as marcas escolhem se irão trabalhar ou não. O feriado é apenas durante o dia 1 de janeiro. O mesmo é válido para o dia 24 de dezembro: não existe a possibilidade de exigir folga ou pagamento a mais, isso é garantido pela lei somente ao dia 25, Natal.
Nessas horas, o banco de dados pode te ajudar!
Tem algumas empresas que contam com vários profissionais para realizar a mesma atividade. Por isso, permitem que um funcionário falte sem atestado contanto que tenha horas a mais no banco. Deste modo, se quiser folgar no final de ano, pode usar as horas a mais a seu favor. Não esqueça, antes, de conversar com o chefe para ter certeza que está liberado e não irá deixar a equipe na mão.