domingo,
21 de dezembro de 2025

Pode trabalhar no dia 31 de dezembro? Quais são os direitos do funcionário?

Dia 31 de dezembro é a véspera do ano novo. No entanto, não é feriado. Por isso, as empresas podem exigir que o trabalhador compareça. O direito de folga é garantido somente no dia 01 de janeiro, que é o feriado nacional de confraternização. No entanto, a folga no primeiro dia do ano não é garantida a todos os profissionais: 

  • É previsto pelo artigo 9º da Lei 605/49 que as profissões essenciais podem trabalhar no feriado. 
  • Ao trabalhar no feriado, os profissionais têm o direito de receber 100% de hora extra ou um dia de folga. 

Então, posso ser obrigado a trabalhar no dia 31 de dezembro?

Sim! Os funcionários que atuam como CLT podem ser obrigados a trabalhar durante o dia 31, principalmente se não tiverem férias para receber e se forem profissões essenciais. E, neste caso, não possuem o direito de receber hora extra ou outro dia de folga porque é um ponto facultativo: as marcas escolhem se irão trabalhar ou não. O feriado é apenas durante o dia 1 de janeiro.  O mesmo é válido para o dia 24 de dezembro: não existe a possibilidade de exigir folga ou pagamento a mais, isso é garantido pela lei somente ao dia 25, Natal. 

Nessas horas, o banco de dados pode te ajudar!

Tem algumas empresas que contam com vários profissionais para realizar a mesma atividade. Por isso, permitem que um funcionário falte sem atestado contanto que tenha horas a mais no banco. Deste modo, se quiser folgar no final de ano, pode usar as horas a mais a seu favor. Não esqueça, antes, de conversar com o chefe para ter certeza que está liberado e não irá deixar a equipe na mão.

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Daiane Souza
Daiane Souza
Formação em jornalismo pela Uniasselvi. Jornalista (0007147/SC) com experiência em conteúdo e marketing desde 2017. Atualmente, atendo clientes como freelancer para Jornalismo, digital PR e assessoria de imprensa.

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