Posso devolver o auxílio emergencial em parcelas?

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Nesta semana, o Ministério da Cidadania veio entrando em contato com mais de 600 mil beneficiários do auxílio emergencial que receberam o benefício de forma indevida. A devolução deve ser realizada à vista ao emitir uma DARF selecionando os meses que recebeu de forma indevida no site http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao/

Durante a semana, muitas vezes o site de devolução estava enfrentando instabilidades e caía quando os usuários tentavam logar para emitir o boleto. No dia 06 de outubro, quarta-feira, foi emitido um aviso sobre a queda e impossibilidade de acesso. De acordo com o portal, estavam trabalhando constantemente para resolver a situação o mais breve possível. 

  • Após acessar o site informado acima, é necessário dizer se é beneficiário do Bolsa Família, nome próprio, nome da mãe e também o CPF junto a data de nascimento. 
  • Depois, faça a emissão dos boletos que recebeu de forma indevida – se recebeu indevidamente somente no ano de 2021, por exemplo, emita somente essas parcelas e não todas. 

Quais as punições por não devolver o auxílio emergencial?

A Câmara de Deputados definiu que a punição para os brasileiros que não fizerem a devolução do auxílio emergencial será a adição de multas de 20% sobre o valor recebido e a entrada do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a dívida ativa – que pode impossibilitar conseguir empréstimos e financiamentos futuros. No início, estavam dando a possibilidade de devolver o valor integral pela declaração do imposto de renda até maio. No entanto, ainda falta uma parcela expressiva da população devolver. 

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que uma parte da população se sentiu rica ao receber o programa e que chegaram até mesmo a comprar geladeiras e casas. Guedes vem sendo acusado de ter empresas em paraísos fiscais durante a pandemia e de ter faturado com o aumento do dólar enquanto os brasileiros enfrentam variações de preços acima de 80%.

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