domingo,
19 de outubro de 2025

Posso folgar no carnaval sem ser descontado?

Carnaval não é considerado feriado nacional. Portanto, atente-se às regras

- Anúncio -

Pelo calendário oficial, o Carnaval não é considerado feriado nacional. E apesar de muitas empresas dispensarem seus funcionários durante os dias de folia, o trabalhador precisa ficar atento às regras para evitar qualquer problema. 

Isso porque os empregadores podem ter expediente normal e exigir que seus empregados cumpram a jornada normal de trabalho. Além disso, o Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. 

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval é feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. Vejamos o que diz a legislação onde não há decreto ou lei.

Acordo coletivo

Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não tem dispensa receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação a combina previamente pode ocorrer via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.

Nas localidades onde a data não é feriado, a segunda, terça-feira e a Quarta-Feira de Cinzas, podem ter ou não definição como pontos facultativos. 

A nova legislação trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção ou acordo coletivo.

Folga compensatória ou pagamento em dobro

Segundo os especialistas, nas localidades em que o Carnaval for considerado feriado, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. 

Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

E nos locais em que o Carnaval não é feriado, as empresas poderão exigir que essas horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente. Por isso, se o funcionário folgar receberá falta e desconto no salário se não houver justificativa.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Pesquisa Rápida. O que você busca em uma notícia?

Profundidade
Urgência
Variedade

No seu tempo livre, o que mais te atrai?

Cultura
Inovação
Bem-estar

O que mais desperta sua curiosidade?

Ciência
Pessoas
Tendências

Qual seu objetivo principal ao ler?

Aprender
Relaxar
Refletir