Principais diferenças entre trabalho temporário e trabalho intermitente
Saiba tudo sobre as duas modalidades, diferenças para o trabalho temporário e quais as vantagens de cada umVocê precisa trabalhar, mas o que seria melhor: contrato temporário ou contrato intermitente e quais são as diferenças de cada um?
Pois saiba que desde a Reforma Trabalhista de 2017 a forma de contratação recebeu mudanças visando estimular a geração de emprego.
O então presidente Michel Temer sancionou a Lei n° 13.467, onde uma nova modalidade de contratação e vínculo empregatício foram criados, hoje conhecido como trabalho intermitente.
Apesar de parecidos, os contratos de trabalho temporário e intermitente têm diferenças. Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe a leitura!
O que é o trabalho temporário?
O empregado deve ser contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. O prazo de duração do contrato não pode ser superior a 180 dias, podendo prorrogar por mais 90 dias, por apenas uma vez.
A lei garante uma remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa, calculada à base horária. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo regional (piso válido no estado).
Além disso, o trabalhador tem direito ao pagamento de férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição para ter benefícios e serviços da Previdência Social (INSS) e seguro de acidente do trabalho. Ele não recebe, como previsto em lei, a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
A jornada de trabalho é de, no máximo, oito horas diárias, podendo ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou o cliente utilizar uma jornada de trabalho específica.
As horas que excedem a jornada normal de trabalho tem acréscimo de, no mínimo, 50%. Quando a pessoa trabalha no período noturno, o acréscimo é de, pelo menos, 20% de sua remuneração.
A empresa tomadora de serviços ou o cliente responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.
O que é o trabalho intermitente?
Essa categoria e formato de trabalho permitem que o empregador contrate os funcionários de forma esporádica. Ou seja, aquele método tradicional e rotineiro do empregado ter que comparecer diariamente à empresa, deixa de existir nesse caso.
O modelo geralmente é usado para a contratação de empregados no setor de serviços — especialmente restaurantes — e em atividades em que a demanda é variável de acordo com dias e horários.
De acordo com a lei, o trabalhador intermitente é contratado de carteira assinada, mas sua remuneração é proporcional ao período efetivamente trabalhado, recebendo salário por hora ou pela diária em que é convocado.
O trabalhador também tem direito a férias, FGTS, contribuição ao INSS e 13º salário proporcionais. O contrato deve estabelecer o valor da hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor do salário mínimo por hora ou por remuneração de outros colegas que exerçam a mesma função.
A convocação do empregado deve ser, no mínimo, com três dias de antecedência e pode recusar o chamado. Os períodos em que o funcionário não estiver prestando serviços não consideram-se tempo à disposição do empregador. O que permite que ele assuma serviços com outros patrões, se assim desejar.
No período de inatividade, ele pode prestar serviços a outros contratantes.