Quais as primordiais obrigações de fim de ano do RH?

Elaborar o 13° salário, férias coletivas e PLR constam na lista deste importante setor
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Estamos quase no final do ano e com ele uma carga de responsabilidades e deveres para as organizações. Neste período é comum que algumas tarefas se acumulem no setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal Isso se deve por causa das obrigações legais ligadas que envolvem os colaboradores. 

Por isso, para evitar imprevistos, é preciso se planejar com antecedência e se organizar estrategicamente. quais são as demandas e responsabilidades no final de ano RH?  

Acompanhe a leitura a seguir e saiba mais.

Final de ano e o setor de RH 

O departamento pessoal precisa cumprir uma série de obrigações relacionadas aos direitos trabalhistas que devem ser entregues anualmente ao Fisco.  

No final de ano do RH, além das atividades habituais, como fazer a gestão do ponto e fechamento da folha de pagamento, os setores precisam calcular benefícios, planejar os recessos coletivos, encerramento do ano fiscal entre outros afazeres.  

Vale lembrar ainda das demandas que devem ser entregues no início de 2025, como a declaração do imposto de renda. Ou seja, estar preparado no final de ano RH é essencial para garantir que tudo corra bem, evitando desgaste, dores de cabeça, retrabalho e até multas por não-conformidade.

Quais são as obrigações de final de ano do RH?

Os últimos meses do ano são uma correria para o RH e DP. Isso porque de outubro a dezembro – em algumas organizações até janeiro do ano seguinte – os setores têm um cronograma apertado com obrigações legais a serem cumpridas.

Veja a seguir, a lista com as obrigações de final de ano.

13º terceiro  

Este é um benefício constitucional que corresponde a um salário adicional por ano, uma espécie de gratificação de Natal. Trata-se de um direito legal e contempla trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.  

O benefício corresponde a soma de 1/12 do salário do profissional por cada mês trabalhado no ano, sendo que a contagem dos meses é feita sempre após o dia 15 de cada mês. Ou seja, se o colaborador iniciou dia 20 de março passa a ser contado a partir de abril, assim, ele tem direito a 9/12 do salário. 

Férias coletivas 

Diferente das férias comuns, as coletivas são oferecidas pelas empresas de forma simultânea a todos os colaboradores da empresa ou a setores específicos. 

A prática é adotada a fim de reduzir custos, uma vez que as atividades são paralisadas nos períodos de baixa procura dos clientes. 

Segundo a CLT, as férias podem ser gozadas em dois períodos distintos no mesmo ano, entretanto, nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos. Ou seja, elas podem ser tiradas em períodos diferentes, coletiva ou individualmente.  

Vale ressaltar que o cálculo também é baseado em horas extras. Portanto, a gestão do ponto é usada para chegar à estimativa do salário equivalente às férias. Além disso, o pagamento deve ser proporcional ao período de férias gozadas. 

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício pago por algumas empresas como método de incentivo aos colaboradores. Ele está diretamente ligado à produtividade dos profissionais, e pode ser negociado por meio de convenção ou acordo coletivo. 

Geralmente, o PLR é pago no fim de ano, após a empresa apurar os lucros. Uma vez que o benefício pode ser calculado com base na margem de lucro anual. No entanto, o valor pago pode também estar relacionado a uma porcentagem do salário do profissional. Tudo depende do que prevê o acordo coletivo. 

Conclusão

Portanto, há uma série de obrigações e demandas legais previstas por lei que devem ser entregues até o final do ano de RH, sendo que algumas têm um prazo estendido para 2025. 

Dessa forma, o Departamento Pessoal e o setor de Recursos Humanos devem se planejar para assumir essas tarefas, a fim de garantir o cumprimento das mesmas de forma eficiente.

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