Quais dívidas acabam com o falecimento do titular?
Quando ocorre o falecimento de algum cidadão brasileiro, tanto as partes boas quanto as ruins devem ser divididas entre os herdeiros. Tudo deve ser enviado para o espólio, que é o nome dado pelo Código Civil como o conjunto de bens que pertenciam ao recém morto.
Em suma, todo o valor devido que tenha relação com a herança deve ser dividido entre os herdeiros. Por exemplo, supondo que o cidadão tivesse um carro zero de R$ 80 mil e pagou apenas R$ 30 mil. Neste caso, ainda faltam R$ 50 mil: esse valor não é anulado com a morte e aquele que ficar com o automóvel deve quitar a dívida ou assumir as parcelas. O mesmo vale para uma casa que é financiada e que está sendo dividida.
Não ocorre a divisão de dívidas se elas não tiverem relações com os bens que estão sendo divididos. Por exemplo, supondo que o cidadão tenha um carro quitado, uma casa e mais R$ 4 mil devendo em um dentista. O valor do dentista não conta como um bem, logo, não é dividido. O mesmo vale para contas de mercado, contas de médico ou outros serviços que não são divididos e não serão aproveitados pelos herdeiros.
Muitas dívidas de bens e o “concurso de credores”
Caso o cidadão que faleceu tenha deixado muitas dívidas que estejam relacionadas aos bens, é necessário criar na justiça um “concurso de credores” que tem como objetivo prever quem deve pagar as pendências e o que fica para cada um. Por exemplo, um paga a casa e fica com ela e outro para o automóvel, ficando com ele no nome e transferindo o valor devido.
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