Quais os tipos de contratações do mercado de trabalho? Confira!
Na hora de entrar para o mercado de trabalho há várias modalidades de contratação. Conheça as regras de cada umaO contrato de trabalho nada mais é que um instrumento para regular a relação de prestação pessoal e não eventual de uma pessoa natural, perante um empregador – que pode ser pessoa natural ou jurídica.
Na prática, portanto, o contrato de trabalho serve para firmar um acordo entre as duas partes, que corresponde à relação de emprego. A prestação é pessoal e provida pelo empregado.
Mas você sabia que desde a Reforma Trabalhista, a legislação evoluiu para acompanhar as relações de trabalho criando possibilidades para que todos saiam ganhando com a flexibilidade nos contratos?
Acompanhe e saiba mais do assunto.
Tipos de contratações do mercado
Confira a lista com os tipos de contratação existentes no mercado e veja qual se adequa melhor ao seu perfil e profissão:
Carteira Assinada (CLT)
Para começar, o mais famoso dos tipos de contratações: o regime integral clássico da CLT. Ele é o modelo de contratação em que provavelmente não irá prever uma data para o término do contrato, e somente aquela para início das atividades trabalhistas.
Além disso, ele terá direito a uma série de benefícios trabalhistas estabelecidos na lei e que devem ser cumpridos como:
- recebimento de 13º salário;
- pagamento de FGTS;
- direito a férias remuneradas;
- salário compatível com a área;
- pagamento de hora extra, além da jornada padrão de 8h, etc.
Esta é a forma de contratação padrão do mercado brasileiro. E é o que conhecemos informalmente como trabalhar de carteira assinada.
Freelancer
Basicamente, um “freela” é o profissional contratado por demanda e sem vínculo empregatício. Ele costuma ter um prazo para terminar determinado em conjunto com a entrega/finalização do serviço/projeto.
Outro ponto crucial do contrato é deixar registrado os valores e parâmetros acordados, e também as condições de pagamento pelos serviços/produtos/materiais que estão sendo contratados.
Trabalho Parcial
O trabalho parcial conta com a regra de até 25 horas semanais. Nesse modelo, o salário pago é proporcional à jornada, e o trabalhador tem direito a férias proporcionais após 12 meses de vigência do contrato.
Estágio
O estágio possui carga horária máxima de 6 horas diárias, e deve ser intermediado por um agente de integração como a Faculdade.
O intuito do estágio é preparar o profissional educando para a profissão e contribuir com sua capacitação, com vistas a uma possível efetivação na empresa.
Jovem Aprendiz
O contrato de jovem aprendiz funciona com pessoas de 14 a 24 anos, podendo estar cursando o ensino médio.
Os contratos podem ter duração máxima de dois anos, com direito a salário, férias, 13º, vale-transporte e vale-refeição. Da mesma forma que no estágio, a jornada de trabalho é de 4 a 6 horas por dia.
Trabalho Intermitente
No contrato de trabalho intermitente, os trabalhadores recebem por jornada ou hora de serviço, com direito a férias, FGTS, INSS e 13º proporcionais.
Sendo assim, os trabalhadores são convocados pela empresa conforme a necessidade e pagos por hora trabalhada, com base no salário mínimo ou salário base do cargo.
Trabalho Temporário
Para o trabalho temporário são feitos dois tipos de contratos: um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o funcionário diretamente, podendo também colocá-lo à disposição para outra organização que precisa do serviço) e outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.
O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não. Após o término deste período, a empresa só poderá contratar o mesmo temporário após um intervalo de 90 dias.
Pessoa Jurídica
A contratação PJ (pessoa jurídica) pode ser definida como um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que tem um CNPJ, ou seja, que também é uma empresa.
Na grande maioria dos casos, a contratação PJ acontece com esse objetivo: contratar os serviços de um profissional qualificado.