Qual a idade mínima para se aposentar em 2023?

As mulheres terão uma alteração na aposentadoria por idade a partir do próximo ano
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Você já está se preparando para fazer o pedido de aposentadoria, mas tem dúvidas sobre as novas regras? Esta leitura é para você!

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe algumas alterações,e pode ser que no seu caso tenha direito às regras de transição.

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Essas regras existem para garantir que os trabalhadores que estão perto de se aposentar não sejam atingidos pelas novas regras da aposentadoria que entrou em vigor com a Reforma.

Contudo, a aposentadoria por idade mínima para as mulheres terá um acréscimo. Veja.

Regras para a aposentadoria por idade em 2023

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Para garantir direito à aposentadoria por idade são necessários dois critérios básicos, o primeiro deles é a idade mínima exigida, já o segundo o tempo mínimo de contribuição.

Até o final de 2022 para que os segurados possam garantir a aposentadoria por idade são necessários os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais);
  • Mulheres: 61 anos e 6 meses de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais).

Mudança para as mulheres

Contudo, desde a aplicação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as mulheres possuem uma regra de transição que prevê um acréscimo gradual de seis meses de idade a cada ano.

Dessa forma, apenas em 2023 será fixado a idade mínima necessária para que as mulheres possam se aposentar. Vejamos a regra da aposentadoria por idade para o ano que vem:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais);
  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais).

Valor da aposentadoria por idade

O valor da aposentadoria por idade dependerá de qual regra você possua direito:

  • Aposentadoria por idade antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
  • Aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
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