Qual o grau de importância em se trabalhar com carteira assinada?

Na hora de solicitar aposentadoria, trabalhador precisa comprovar tempo

A carteira de trabalho, famosa CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é popularmente conhecida e utilizada pela sociedade brasileira. Todavia, há, ainda, muitos trabalhadores que trabalham sem o registro em sua carteira de trabalho. 

Para fins de aposentadoria, a CTPS é imprescindível, pois é por ela que o trabalhador pode comprovar seu tempo de contribuição, caso haja alguma inconsistência no seu CNIS, por exemplo, não constar um período trabalhado.

Mas o que acontece de fato, ao trabalhador, quando não há o registro na sua carteira? Acompanhe a leitura!

Tempo para aposentadoria

Uma dúvida muito comum para quem já trabalhou sem carteira assinada é se o tempo que exerceu esse trabalho pode vir a ser somado para sua aposentadoria. Então, o trabalhador sem registro, consegue resgatar esse tempo para contar na sua aposentadoria? 

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A resposta é sim, porém, evidentemente, o trabalhador terá mais dificuldades na comprovação desse fato, uma vez que o documento obrigatório e de praxe usado para comprovação de tempo de contribuição está sem o devido registro. 

Portanto, o trabalhador deverá apresentar e testemunhas, documentos, imagens ou vídeos, e quaisquer outras provas que evidenciem que trabalhou para determinado empregador. 

Como comprovar ao INSS?

Vale dizer que é importantíssimo que o trabalhador tenha documentos, testemunhas e provas de que exerceu determinado trabalho sem registro. 

Outro ponto relevante é que, mesmo após a reforma da previdência, é possível valer esses direitos e as regras anteriores à data da reforma da previdência de 2019. 

Portanto, quando se faz o cálculo de aposentadoria e há a presença de um período trabalhado sem registro, é necessário apresentar documentos ao período de prestação do serviço sem registro, bem como realizar um pedido de justificação administrativa para oitiva de testemunhas, para efetivamente realizar o acerto de tempo no INSS. 

Isso que dizer o seguinte: você trabalhou sem carteira assinada, entretanto, você possui provas que comprovam a ocorrência do tempo que prestará serviços para determinado empregador, como por exemplo:

  • depósitos em conta,
  • recibos,
  • holerites,
  • recibo de férias,
  • contrato de trabalho,
  • as testemunhas junto com os documentos ajudam na argumentação para requerimento, entre outras provas

Com provas à disposição do empregado, ele poderá então realizar a requisição dessa justificação administrativa junto ao INSS, para ingressar no processo de aposentadoria.

Quais são os documentos necessários?

O trabalhador deve possuir alguns documentos necessários para a requisição da recuperação deste tempo, que são:

  • Carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;      
  • Contrato individual de trabalho;
  • Holerites ou recibos de pagamento;
  • Extrato de recolhimento de FGTS;
  • CNIS.

É preciso entrar com ação trabalhista?

Uma ação trabalhista é importantíssima para o reconhecimento do vínculo trabalhista. A reclamação pode ser solicitada mesmo fora do prazo que é de 02 anos após o encerramento do contrato, ocorre a prescrição do direito. 

A ação trabalhista tem por fim o reconhecimento do vínculo empregatício e não de averbação junto ao INSS, com base na reclamação trabalhista será feito o procedimento administrativo.

Atualmente, é possível requerer o reconhecimento de períodos de trabalho no INSS sem a necessidade de propor ação trabalhista, dependendo de cada caso.

Não tenho carteira assinada, posso pagar mensalmente para o INSS?

Para aqueles que não possuem carteira assinada, mas desejam pagar mensalmente o INSS, para possuir qualidade de segurado e utilizar dos benefícios previdenciários existentes, não há nada que impeça Isto é, para ter direitos e benefícios previdenciários do INSS, é preciso apenas dois requisitos que devem ser atendidos: 

  • qualidade de segurado: aquele que contribui com a Previdência Social;
  • tempo de carência; 

Existem algumas formas de contribuir sem carteira assinada, que são: como microempreendedor individual (MEI); como contribuinte individual ou facultativo.

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