Quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Qual o grau de importância em se trabalhar com carteira assinada?

Na hora de solicitar aposentadoria, trabalhador precisa comprovar tempo

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura600 palavras
Qual o grau de importância em se trabalhar com carteira assinada?
Carteira de trabalho sobre calculadora.

A carteira de trabalho, famosa CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é popularmente conhecida e utilizada pela sociedade brasileira. Todavia, há, ainda, muitos trabalhadores que trabalham sem o registro em sua carteira de trabalho.

Para fins de aposentadoria, a CTPS é imprescindível, pois é por ela que o trabalhador pode comprovar seu tempo de contribuição, caso haja alguma inconsistência no seu CNIS, por exemplo, não constar um período trabalhado.

Mas o que acontece de fato, ao trabalhador, quando não há o registro na sua carteira? Acompanhe a leitura!

Tempo para aposentadoria

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Uma dúvida muito comum para quem já trabalhou sem carteira assinada é se o tempo que exerceu esse trabalho pode vir a ser somado para sua aposentadoria. Então, o trabalhador sem registro, consegue resgatar esse tempo para contar na sua aposentadoria?

A resposta é sim, porém, evidentemente, o trabalhador terá mais dificuldades na comprovação desse fato, uma vez que o documento obrigatório e de praxe usado para comprovação de tempo de contribuição está sem o devido registro.

Portanto, o trabalhador deverá apresentar e testemunhas, documentos, imagens ou vídeos, e quaisquer outras provas que evidenciem que trabalhou para determinado empregador.

Como comprovar ao INSS?

Vale dizer que é importantíssimo que o trabalhador tenha documentos, testemunhas e provas de que exerceu determinado trabalho sem registro.

Outro ponto relevante é que, mesmo após a reforma da previdência, é possível valer esses direitos e as regras anteriores à data da reforma da previdência de 2019.

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Portanto, quando se faz o cálculo de aposentadoria e há a presença de um período trabalhado sem registro, é necessário apresentar documentos ao período de prestação do serviço sem registro, bem como realizar um pedido de justificação administrativa para oitiva de testemunhas, para efetivamente realizar o acerto de tempo no INSS.

Isso que dizer o seguinte: você trabalhou sem carteira assinada, entretanto, você possui provas que comprovam a ocorrência do tempo que prestará serviços para determinado empregador, como por exemplo:

  • depósitos em conta,

  • recibos,

  • holerites,

  • recibo de férias,

  • contrato de trabalho,

  • as testemunhas junto com os documentos ajudam na argumentação para requerimento, entre outras provas.

Com provas à disposição do empregado, ele poderá então realizar a requisição dessa justificação administrativa junto ao INSS, para ingressar no processo de aposentadoria.

Quais são os documentos necessários?

O trabalhador deve possuir alguns documentos necessários para a requisição da recuperação deste tempo, que são:

  • Carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  • Contrato individual de trabalho;

  • Holerites ou recibos de pagamento;

  • Extrato de recolhimento de FGTS;

  • CNIS.

É preciso entrar com ação trabalhista?

Uma ação trabalhista é importantíssima para o reconhecimento do vínculo trabalhista. A reclamação pode ser solicitada mesmo fora do prazo que é de 02 anos após o encerramento do contrato, ocorre a prescrição do direito.

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A ação trabalhista tem por fim o reconhecimento do vínculo empregatício e não de averbação junto ao INSS, com base na reclamação trabalhista será feito o procedimento administrativo.

Atualmente, é possível requerer o reconhecimento de períodos de trabalho no INSS sem a necessidade de propor ação trabalhista, dependendo de cada caso.

Não tenho carteira assinada, posso pagar mensalmente para o INSS?

Para aqueles que não possuem carteira assinada, mas desejam pagar mensalmente o INSS, para possuir qualidade de segurado e utilizar dos benefícios previdenciários existentes, não há nada que impeça Isto é, para ter direitos e benefícios previdenciários do INSS, é preciso apenas dois requisitos que devem ser atendidos:

  • qualidade de segurado: aquele que contribui com a Previdência Social;

  • tempo de carência;

Existem algumas formas de contribuir sem carteira assinada, que são: como microempreendedor individual (MEI); como contribuinte individual ou facultativo.

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