Quanto vale a sua hora extra? Aprenda a calcular!

A hora extra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Veja como calcular!
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O cálculo de hora extra trabalhada, de acordo com a lei trabalhista vigente no Brasil é feito com base na jornada de trabalho de cada colaborador.

As horas adicionais à jornada de trabalho são consideradas como horas extras. Para algumas empresas, elas são necessárias para garantir a entrega de altas demandas de serviço.

Já para os colaboradores, é um recurso a mais para bancar as contas do mês.

Quer saber mais sobre as horas extras e como calcular corretamente? Acompanhe!

O que é hora extra?

Em primeiro lugar, vamos esclarecer do que se trata. Hora extra é todo o tempo trabalhado para além da jornada estipulada. Ou seja, é um recurso para estender o horário de atividade profissional, desde que a remuneração mude de maneira a recompensar o trabalhador sem incentivar abusos por parte do empregador.

A ocorrência de hora extra depende, ainda, do modelo de escala adotado. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de adotar formatos de escala diferentes por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Quem trabalha 12 horas e folga as 36 seguintes, por exemplo, não faz hora extra só porque essa jornada ultrapassa as oito horas diárias previstas nos contratos usualmente.

Também não são considerados hora extra: o deslocamento de casa até o trabalho e vice-versa, a troca de mensagens com colegas e gestores fora do horário de trabalho e confraternizações.

O momento em que a hora extra começa a correr pode ter alguma tolerância, a partir da definição das regras internas de cada empresa. Nesse ponto, vale o bom senso e a boa-fé, que sempre devem nortear as relações trabalhistas.

O que diz a CLT sobre hora extra?

A hora extra está prevista no Artigo 59 da CLT: a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Os empregados que exercem cargos de confiança não estão sujeitos ao controle de jornada e, portanto, não computam nem recebem hora extra, conforme o Art. 61 da CLT. Quem trabalha de casa também tem direito a receber pelas horas a mais trabalhadas.

Como calcular hora extra?

A hora extra é calculada em, pelo menos, 50% acima do valor normal. Essa previsão consta na Constituição Federal. 

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe o salário mínimo em 2022 (R$ 1.212) tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51. Se essa pessoa fizer hora extra, receberá R$ 8,2 nesse período a mais.

Por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda é possível aumentar o valor da hora extra.

E a hora extra noturna?

Nesse caso, o cálculo leva em consideração o adicional pago ao trabalhador que exerce a função em hora noturna (em geral, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte). Para esses, a CLT prevê um acréscimo de 20% do pagamento, pelo menos.

Assim, a hora extra noturna será calculada em 50% a mais em cima do valor já acrescido pelo adicional de trabalho noturno.

Vamos dar um exemplo. A pessoa que recebe o salário mínimo em 2022 e trabalha à noite vai receber R$ 6,61, graças ao adicional de 20%. Se essa pessoa fizer hora extra, o pagamento sobe para R$ 9,90.

Hora extra aos sábados, domingos e feriados

A CLT não faz definições sobre horas extras aos sábados e domingos. Essa previsão consta na Lei 605/1949. Aos sábados, não há qualquer diferenciação, já que é um dia considerado útil pela legislação. Assim, a hora extra segue valendo 50% a mais do que o valor normal.

Já aos domingos e feriados, a remuneração é paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. E nesse caso, a hora extra vai valer 50% do dobro da hora normal.

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