Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Quem tem direito a insalubridade e periculosidade no trabalho?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas garantidos por lei a determinados profissionais

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura594 palavras
Quem tem direito a insalubridade e periculosidade no trabalho?

A insalubridade e periculosidade no trabalho são classificações de ocupações de risco, consideradas atividades especiais pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A partir de uma perícia técnica, é acrescido um valor no salário do funcionário exposto a agentes prejudiciais à sua saúde ou com possibilidade de fatalidade.

Vamos explicar a seguir o que são os adicionais para condições de trabalho insalubres e perigosas, as diferenças entre as classificações e o valor de cada uma.

O que a lei diz sobre o tema?

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Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas garantidos por lei a profissionais a situações que expõem riscos à integridade e à saúde. As atividades insalubres são aquelas que:

Art. 189. […] por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Enquanto a periculosidade é descrita, no artigo 193, como atividades que coloquem em risco de acidente e danos físicos ao funcionário.

Previstas em lei, elas seguem critérios específicos de adicional salarial, além de exigirem perícias frequentes no ambiente de trabalho para a aplicação do benefício e uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

O que é considerado insalubridade?

O adicional de insalubridade incide em atividades que expõem o colaborador a agentes nocivos à saúde. É preciso solicitar uma perícia no local para comprovar o grau de situações insalubres para

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As regulamentações de insalubridade no ambiente de trabalho delimitam limites de tolerância fixos para a exposição às situações de risco.

Os seus efeitos podem ser minimizados com a utilização de EPIs, como máscaras e respiradores faciais, ventilação e outras adaptações no local.

Dentre os exemplos de agentes prejudiciais, estão:

  • Ruídos constantes ou intermitentes;

  • Agentes químicos e biológicos;

  • Radiação ionizante e não ionizante;

  • Poeiras minerais;

  • Exposição a temperaturas extremas (frio ou calor);

  • Condições hiperbáricas.

O que é considerado periculosidade?

A periculosidade se caracteriza por situações que causam perigo à integridade do funcionário. Portanto, o adicional de periculosidade incide em ocupações que, devido a sua natureza ou forma de execução, colocam a pessoa diante do risco de fatalidade.

As atividades perigosas são as que envolvem:

  • Manuseio, armazenamento e transporte de materiais inflamáveis (pólvoras, gases, combustíveis, etc.);

  • Risco de roubo ou violência física (vigilância patrimonial, escolta armada, etc.);

  • Operações com energia elétrica;

  • Uso laboral de motocicletas e motonetas;

  • Substâncias radioativas.

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Para evitar os riscos de acidentes, são exigidos treinamentos, equipamentos e medidas de segurança coletiva para o desempenho das funções.

Também é necessária a perícia por um médico ou engenheiro do trabalho para comprovar a periculosidade das condições trabalhistas para conceder o adicional aos funcionários.

Quanto o funcionário recebe pelos adicionais?

Por se caracterizarem por ocupações e riscos distintos ao colaborador, o cálculo e os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade são diferentes. Referente às atividades insalubres, é preciso realizar a perícia para afirmar a porcentagem do acréscimo no salário, com base em 3 graus:

  • Insalubridade de grau mínimo: adicional de 10%;

  • Insalubridade de grau médio: adicional de 20%;

  • Insalubridade de grau máximo: adicional de 40%.

O valor extra por insalubridade é baseado no salário mínimo regional e deve ser incluído no pagamento mensal. O benefício também deve se somar a outras remunerações, como FGTS, décimo terceiro, férias e aviso prévio.

Para o adicional de periculosidade, o Ministério do Trabalho tem como regulamentação a porcentagem mínima de 30% do salário base ao funcionário exposto ao risco de vida. Nesse cenário, é desconsiderado qualquer acréscimo ao seu pagamento mensal, como vale-transporte e alimentação.

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