Quem tinha contrato suspenso e foi demitido pode conseguir indenização

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Os trabalhadores que por motivos da pandemia estavam com contrato suspenso ou em redução de jornada e salário e depois de voltar a trabalhar foram demitidos, podem recorrer na justiça para conseguir uma indenização. Parte das empresas que escolheram essa modalidade e recorrem ao BEM (Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da Renda), têm a intenção de evitar possíveis danos financeiros ao continuar com os empregados.

A demissão dependendo de cada situação pode gerar indenização aos trabalhadores que forem desligados. Por isso, o programa foi criado para evitar esse tipo de situação entre empregadores e funcionários. O impacto econômico da pandemia vem gerando algumas demissões e por isso os trabalhadores que estiverem com o contrato suspenso podem requerer alguns direitos perante a justiça.

Programa BEM beneficia quem tinha contrato suspenso e foi demitido

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Os funcionários que estavam com o contrato suspenso, poderão ser amparados pelo programa BEM, por até 120 dias. Após esse período a empresa precisa mantê-lo durante o mesmo tempo. Se o demitir antes disso, deverá pagar uma multa que deve ter valor proporcional ao que foi estipulado no contrato do funcionário. Segundo as informações que foram destacadas, a indenização que pode ser adquirida junto ao processo, só será paga, se o empresário ou empregador demitir o funcionário sem justa causa. Nesse caso, a empresa paga o funcionário como indenização, de acordo com o benefício.

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Além de todos os demais direitos que estão previstos pela lei trabalhista, e as normas da CLT, a indenização por demissão em contrato suspenso serve como uma alternativa. Por esse motivo, os valores podem variar muito, sob a correspondência de cada caso, e de cada contrato. Ainda mais se os trabalhadores estiverem em jornada reduzida e tiver parte ou percentuais de seus salários já reduzidos também. É importante saber de seus direitos, antes de procurar a justiça.

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