Se chegou o momento de fechar o seu negócio sem deixar nenhuma pendência é importante tratar de alguns trâmites. Entre eles está incluído o seu registro de Microempreendedor Individual (MEI).
Nessa linha, se isso não for feito, o governo entende que você ainda está ativo e continua contando com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Portanto, para evitar dores de cabeça, veja aqui como cancelar o seu MEI.
Como cancelar o MEI em poucos passos
- Acesse o site Empresas & Negócios do Governo Federal e clique na opção “Empreendedor”;
 - Em seguida, escolha a opção “Já sou MEI”;
 - Nesta tela, Serviços para MEI, clique na opção “Baixa de MEI”;
 - Na tela Baixa de MEI, selecione “Solicitar Baixa”;
 - Informe os dados da conta de acesso ao portal do Governo. Caso não tenha, você pode criar a sua conta gov.br
 - Informe o Código de Acesso do Simples Nacional;
 - Leia e revise o formulário;
 - Preencha a declaração de baixa;
 - Emita o CCMEI de baixa. Ele será disponibilizado no final do processo;
 - Após o cancelamento, é recomendável quitar débitos pendentes no DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção).
 
Posso cancelar MEI com dívidas?
É possível, porém isso não é nada bom. Mas vale lembrar que mesmo cancelando o MEI com os DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso você terá que pagá-lo.
Ou seja, logo após cancelar seu CNPJ MEI busque pagar suas dívidas, e para isso siga o passo a passo de como pagar suas DAS pendentes:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
 - Selecione o botão “Já Sou MEI”;
 - Acesse o card “Pagamento de Contribuição Mensal”;
 - Selecione a forma de pagamento ou parcelamento;
 - Informe o número completo do CNPJ para acessar o Programa Gerador de DAS;
 - Gere os boletos dos DAS atrasados;
 - Realize os pagamentos.
 
Declaração Anual em Situação Especial
No caso de extinção do CNPJ, isto é, quando for feita a Baixa do CNPJ enquanto este CNPJ for optante pelo SIMEI, o MEI deve transmitir a DASN-SIMEI situação Especial.
Mas vale lembrar que o MEI que não está em dia com as declarações dos anos anteriores, deve realizar cada uma delas separadamente e pagar as multas. E somente na declaração do último ano (ano da baixa) deve selecionar a situação especial.
O envio da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês de julho, se a extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano ou, subsequente ao mês da extinção, quando ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
- Entre no site da DASN SIMEI, digite o seu CNPJ, efetue o login e clique em “Continuar”;
 - Selecione o último ano disponível e informe a data em que sua baixa foi realizada;
 - Informe o faturamento e preencha os campos;
 - Por fim, clique em “Continuar” e em “Transmitir”;
 - Salve os documentos gerados para ter em mãos a confirmação do encerramento do MEI.
 
Feito! Sua Declaração de Baixa do MEI foi efetuada e sua empresa encerrada.
É possível reativar o CNPJ depois de dar baixa?
Não! Uma vez cancelado, o empreendedor não poderá reativar aquele CNPJ, mas, se desejar, poderá abrir um novo.