Redução da jornada: Quais os meus direitos?

A pandemia do coronavírus, além de um sem número de transtornos sociais, trouxe também algumas revoluções no âmbito das relações trabalhistas, como a redução da jornada de trabalho – uma maneira encontrada pelo governo federal de minimizar os danos causados pela pandemia às empresas de todo o país.

Com relação aos direitos dos trabalhadores, por exemplo, uma das medidas mais significativas foi a criação do BEm (Benefício de Manutenção do Emprego e Renda), que reduz boa parte das obrigações das empresas e as transfere para o governo, como no caso da redução da jornada de trabalho em 25%, 50% e 70% por até 120 dias, ou mesmo da redução dos salários e/ou suspensão do contrato dos trabalhadores.

E como ficam os meus direitos com a redução da jornada de trabalho?

Em síntese, após a implementação desse programa de redução da jornada de trabalho, as empresas tornaram-se proibidas de demitir os seus colaboradores durante a sua vigência. Além disso, o empregado também terá a garantia do seu emprego pelo mesmo período da redução da jornada ou da suspensão do seu contrato de trabalho.

Ademais, os empregados passam a ter direito a uma espécie de “estabilidade provisória”, ou seja, só poderão ser demitidos por justa causa; além disso, terão que receber uma indenização adicional (caso os seus empregadores insistam em demiti-los) com valores entre 50% e 100% dos seus salários, entre outros direitos que visam, antes de mais nada, garantir o equilíbrio de forças durante esse tão delicado período.

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Mas tratando especificamente da suspensão do contrato de trabalho, o que a lei agora determina é que o empregador pague uma indenização adicional de 100% do salário de cada empregado caso decida demiti-los.

E mais: durante a vigência do programa de suspensão do contrato, o trabalhador não deverá, em hipótese alguma, realizar serviços extras para a empresa, sob pena de esta incorrer em crime devidamente explicitado na legislação trabalhista em vigor.

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