Domingo, 20 de setembro de 2026

Pedi demissão. E agora? Quais os meus direitos trabalhistas?

A rescisão de um contrato de trabalho pode ser pedida tanto pelo empregador, como pelo empregado.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura655 palavras
Pedi demissão. E agora? Quais os meus direitos trabalhistas?

Essa é uma dúvida bem comum e que, em algum momento da vida laboral, pode ocorrer. O pedido de rescisão pelo empregado pode ocorrer em três hipóteses:

  • Motivado pelo simples desejo de sair da empresa;

  • Por uma falta grave cometida pelo empregador;

  • Realizado de maneira consensual entre patrão e empregado.

Cada um dos três modelos de pedido de demissão garante direitos e exige deveres específicos que veremos a seguir.

Formas de rescisão do contrato de trabalho

A rescisão de um contrato de trabalho pode ser pedida tanto pelo empregador, como pelo empregado.

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Por isso, independentemente de quem faz o pedido, as duas partes devem conhecer e cumprir os seus direitos e deveres.

É possível pedir demissão de três maneiras:

  • Pelo pedido de desligamento – simples desejo de sair da empresa;

  • Pela rescisão indireta – quando o seu empregador comete uma falta grave;

  • Por acordo – quando você e o seu patrão decidem que o melhor é terminar o contrato de emprego.

Quais meus direitos quando peço demissão?

Pedir demissão é um direito do trabalhador. Agora, se você deseja sair, saiba que esse pedido deve ser comunicado por escrito ao seu patrão e, após manifestar esse desejo, você deverá cumprir o que chamamos de aviso prévio.

Por isso, o pedido de demissão deve ser com antecedência de 30 dias e ele pode ser:

  • Trabalhado: quando o funcionário mantém suas funções na empresa durante o aviso prévio;

  • Indenizado: quando o funcionário não deseja continuar na empresa e prefere indenizar esse período ao patrão, ou seja, pagando os 30 dias com as verbas rescisórias.

Quando o empregado recebe a demissão da empresa, após o cumprimento do seu aviso prévio, ele terá direito de receber:

  • Saldo de salários;

  • 13º proporcional aos período de trabalho;

  • Férias vencidas;

  • Férias proporcionais com adicional de ⅓ sobre o seu valor

  • Saque dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço retidos + multa de 40% sobre o valor total do FGTS;

  • Seguro-desemprego.

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Agora, como o pedido de desligamento por parte do empregado, ele pode receber todo o saldo acumulado no trabalho, mas perde o direito de sacar valores retidos no FGTS (o que inclui a multa de 40%) e o seguro-desemprego.

Quais meus direitos quando peço rescisão indireta?

Diferente do pedido de demissão feito pelo empregado, a rescisão indireta acontece quando esse empregado decide demitir o patrão. Isso só é possível em casos específicos que há previsão em lei.

Essas situações se referem a faltas graves cometidas pelo empregador Vamos dar dois exemplos, mas existem outros:

  • Quando o empregador exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes → exigir serviços fora da capacidade de força do empregado, cumprimento de tarefas fora do que foi contratado, que o empregado engane um cliente ou venda bebidas a menores de idade;

  • Quando o trabalhador for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo → dar suspensões acima dos limites da lei, cobranças excessivas.

Ao fazer o pedido de rescisão indireta, por condutas de assédio moral, por exemplo, o trabalhador garante os seguintes direitos:

  • Saldo salário;

  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional

  • Aviso prévio;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas + ⅓;

  • FGTS;

  • Multa de 40%;

  • Seguro-desemprego.

Quais são meus direitos se sair do emprego por acordo?

Até a aprovação da reforma trabalhista em 2017, a rescisão do contrato de trabalho só acontecia por iniciativa da empresa ou do trabalhador, sem o respaldo da lei. Agora, a negociação para o fim do contrato de trabalho entre as partes está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Neste caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego e algumas verbas rescisórias são dividas entre o patrão e o empregado:

  • 20% de multa do saldo FGTS (com possibilidade de movimentar conta);

  • Metade do aviso prévio (se for indenizado).

Além disso, é direito do trabalhador receber:

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas;

  • Férias proporcionais;

  • 13º salário proporcional, e

  • 80% do depósito de FGTS.

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