Reforma tributária pode ser aprovada nesta quarta com votação no plenário

13 setores terão alíquotas reduzidas, caso haja aprovação

O objetivo da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, melhorando o ambiente de negócios e facilitando o crescimento da economia.  A discussão é polêmica, porém, pois mexe com os interesses de diversos setores econômicos e de entes federativos, como Estados e municípios.

A proposta foi aprovada em uma primeira votação na Câmara dos Deputados em julho deste ano, mas sofreu alterações significativas pelos senadores.

Nesta terça-feira, dia 07, por 20 votos a 6 a A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária.  

Agora, a PEC deve ser votada no plenário do Senado nesta quarta-feira (8). Caso haja aprovação, retorna para Câmara que vai avaliar as alterações dos senadores.

Fase de transição

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A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição.

O cronograma, de acordo com as perspectivas ficará assim:

  • Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
  • 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
  • entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
  • 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá haver a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

13 setores com alíquotas menores

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota cobrar será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários e aquícolas
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança
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