Saiba como funciona e as regras para o pagamento das férias

Antes de entrar de férias, o trabalhador precisa conhecer quais as regras que constam na CLT
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As férias são um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores por seus empregadores. Elas permitem que os colaboradores relaxem e recarreguem suas energias, proporcionando um tempo para que eles possam se dedicar a outras atividades além do trabalho.

Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.

Se você está contando os dias para seu merecido descanso do trabalho e deseja saber quando receberá o pagamento das suas férias e qual será o valor, está no lugar certo! 

Continue a leitura e descubra todos os detalhes para se programar para seus dias de férias com antecedência! 

Recebimento do pagamento das férias

As férias remuneradas, sejam coletivas ou individuais, é um direito que todos os trabalhadores do regime de contratação CLT possuem. 

Ou seja, quando um profissional trabalha com carteira assinada, tem por lei o direito de descansar 30 dias uma vez ao ano, conforme o artigo 130 da CLT:

“Todo colaborador a cada um ano de trabalho completo, tem o direito de 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas”.

O descanso remunerado oferece ao trabalhador o pagamento de um terço a mais do salário e o valor deve ser pago até no máximo dois dias antes do início do período de férias. 

Então, o pagamento pode ser realizado nas seguintes maneiras: 

  1. O trabalhador deverá solicitar a quantidade de dias e a data que deseja sair de férias;
  2. Essa solicitação deve ser aprovada pelo gestor;
  3. Caso as férias ocorram integralmente (30 dias corridos), o pagamento deve ser feito integralmente também;
  4. Em férias fracionadas, o pagamento é proporcional ao período de descanso;
  5. Após a escolha e a aprovação, a empresa deverá realizar o pagamento em até 2 dias antes do período das férias ter início.
  6. Normalmente, o pagamento é realizado na mesma conta que o trabalhador recebe o salário.

Pontos de atenção sobre o pagamento

Além de verificar como é feito o pagamento das férias, vale destacar que há descontos de tributos e impostos que também ocorrem no pagamento. 

Sendo assim, é preciso retirar os valores referentes ao INSS, pois incide sobre esse pagamento e também do IRRF, que incide separadamente aos outros rendimentos do funcionário. Além disso, a empresa é responsável pelo recolhimento do FGTS nesse período.

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