domingo,
19 de outubro de 2025

Salário-família: saiba se você tem direito ao benefício

O salário-família é um benefício a que tem direito o empregado de empresa, doméstico ou trabalhador avulso que ganha até R$ 1.655,98 mensais.

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O salário-família é um benefício a que tem direito o empregado, seja de empresa, seja doméstico. Mas não é somente estes, também têm direito ao salário-família até mesmo os trabalhadores avulsos. Mas o que é o salário-família?

Trata-se de um valor adicional ao salário do trabalhador, desde que este salário não ultrapasse o valor de R$ 1.655,98 mensais.

Este valor adicional é de R$ 56,47 por cada filho ou dependente  do trabalhador em questão e que tenha idade de até 14 anos. O valor também é designado para o caso de filhos em qualquer idade e que estejam em condições de invalidez.

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Sendo assim, nas condições consideradas acima, por exemplo, se o trabalhador não ganha mais de R$ 1.655,98 mensais e possui três filhos que não ultrapasse a idade máxima de 14 anos ou que algum(s) deles seja deficiente em qualquer idade, ao solicitar o benefício receberá R$ 169,41.

 

Como ter acesso ao benefício?

Se o empregado ou trabalhador avulso estiver dentro dessas condições ele pode solicitar o adicional do salário-família.

No caso dos empregados, é necessário que estes façam uma requisição do benefício à empresa que trabalham.

No caso dos domésticos ou domésticas, a solicitação é feita diretamente ao patrão.

Por fim, se quem tem direito é o trabalhador avulso, é necessário pedir o benefício ou ao sindicato ou outro órgão responsável pelos trabalhadores que atuam na área de serviço do trabalhador.

 

Outras condições para receber o salário-família

Diante do que foi dito, é importante esclarecer que não é somente um dos pais que pode receber o benefício. A condição se estende tanto ao pai quanto à mãe, desde que preencham o requisito de ganhar no máximo o salário de R$ 1.655,98. Se cada um ganha até R$ 1.655,98, então o montante recebido será de R$ 338,82.

No caso dos pais que estejam afastados ou sem trabalho, a solicitação deve ser feita ao INSS. As condições para fazer a solicitação diretamente ao órgão são as seguintes:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria;
  • Idade;
  • Invalidez;
  • Idade Rural

 

O que é necessário apresentar

Quando for fazer a solicitação do salário-família o trabalhador ou trabalhadora deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e que tenha o número do CPF;
  • Certidão de nascimento do dependente;
  • Caderneta de vacinação até os 6 anos de idade do dependente;
  • Comprovante de frequência escolar de cada dependente, dos 7 aos 14 anos;
  • Termo de responsabilidade.

 

Obs.: não se esqueça! É necessário renovar o benefício todos os anos. Neste caso é preciso apenas apresentar o comprovante de frequência escolar até 14 anos em maio e novembro e comprovante de vacinação dos menores de 6 anos todos os meses de novembro.

 

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Lucy Tamborino
Lucy Tamborino
Sou redatora estratégica com quase 10 anos de experiência, focada em traduzir informações complexas em narrativas impactantes que geram resultados reais. Desenvolvo conteúdos especializados, além de materiais como e-books para geração e conversão de leads. Também participei de coberturas jornalísticas em eventos médicos, acompanhando aulas e realizando entrevistas com palestrantes e visitantes.

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