Se faltar em dia de ponto facultativo posso ter desconto no salário?

Entenda o que diz a legislação sobre esse assunto para não se prejudicar

Muitos trabalhadores acreditam que o ponto facultativo é uma oportunidade de faltar ao trabalho. Isso porque faz parte da cultura brasileira a paralisação de alguns setores nesses dias. 

Por isso, é natural pensar dessa maneira. Todavia, não é bem assim que as coisas ocorrem.

O ponto facultativo é algo optativo, ou seja, que as pessoas podem escolher. Na área trabalhista, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional e uma decisão de empresa para empresa. 

Essa data é definida através de uma portaria publicada anualmente pelo governo federal, sempre ao final de cada ano. Geralmente, são datas comemorativas ou importantes para a história, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais. 

Por isso, são decretadas como ponto facultativo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho.

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O que diz a legislação trabalhista (CLT)?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Assim, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias. 

E essa é justamente uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e o feriado, mas não é a única. Muitas informações acabam se confundindo acerca deste assunto, para acabar com as dúvidas de uma vez, vamos colocar aqui as principais diferenças entre um e outro.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e feriado, é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado. 

Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei. E existem três tipos de feriados: os nacionais, estaduais e municipais, essas são datas fixas presentes no nosso calendário anualmente. 

Todavia, existem alguns setores que não podem parar, e nessas ocasiões devemos observar o que a legislação regulamenta os dias de trabalho no feriado. 

Conforme previsto na lei, o funcionário que trabalhar em um dia de feriado deve ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em dia posterior para compensar. 

Desconto no salário se houver falta?

Negativo! Caso a empresa decida manter suas atividades no dia do ponto facultativo, o colaborador irá receber suas horas normalmente, pois, se trata de um dia de trabalho normal. Ele só deverá ter remuneração extra se nesse dia ele fizer horas extras, por exemplo.

Como vimos, os dias de trabalho em ponto facultativo são opcionais, e cada empresa deve decidir se terá ou não expediente. 

Por fim, se a empresa não dispensar os funcionários e eles resolverem faltar por conta própria em um dia de ponto facultativo, eles podem ter desconto no salário e o empregador não precisa abonar o dia. 

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