Se você é MEI pode comprar veículos 30% mais barato. Veja como
Além de menos burocracia, o microempreendedor tem isenção de ICMS na compra de um veículoAo se tornar um pequeno empreendedor é possível que seja necessário a compra de um veículo para alavancar as vendas ou o serviço.
Portanto, para isso quem é microempreendedor individual há uma vantagem. O MEI tem 30% de desconto, pois tem redução de ICMS e IPI.
Outra boa notícia é que não existe carência para conseguir realizar a compra. O MEI pode comprar um automóvel assim que recebe os documentos referentes à empresa.
Porém, pense bem antes de tomar uma atitude. Há uma certa desvantagem que vamos abordar na leitura a seguir. Acompanhe.
Quais as regras para comprar carro como MEI?
Conforme foi mencionado, a grande vantagem de comprar carro com CNPJ é o desconto de até 30% oferecido pelos fabricantes. Neste caso, o micro empresário recebe uma isenção nos impostos de IPI e ICMS. Os valores mudam de acordo com o modelo e marca que estão sendo negociados.
Para comprar o automóvel, o empresário deverá apresentar apenas o Certificado do MEI, a inscrição estadual vigente e documentos pessoais.
O carro então ficará vinculado ao registro da MEI, portanto, se os impostos do veículo não forem pagos, a empresa poderá sofrer algumas restrições, como a negativa de empréstimos.
Os descontos para a compra com CNPJ valem apenas para carros 0Km. Além disso, o proprietário deverá permanecer com o veículo por pelo menos 12 meses. Ou seja, é preciso ficar com o veículo por um ano, sem possibilidade de negociação. Caso contrário, implicará a devolução da isenção de ICMS.
Atualmente, o desconto pode variar de 2,5% a 30% do valor do veículo, dependendo do modelo.
Existe alguma desvantagem?
Sim, há uma desvantagem na compra de um veículo através do CNPJ. Trata-se do prazo de entrega. Na compra direta, a entrega do veículo pode demorar até 60 dias.
Vale lembrar também que o faturamento anual permitido para o microempreendedor individual é de até R$ 81 mil reais e que o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se apenas para aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização.
Caso haja uma fiscalização, será preciso demonstrar que houve faturamento suficiente para aquisição do bem.
Como o veículo ficará vinculado ao CNPJ da empresa, caso os tributos não sejam quitados, as restrições ficam no nome da empresa e do empresário. Como consequência, o CNPJ poderá ficar negativado no futuro.