Seu salário atrasou? Entenda seus direitos.
A empresa pode sofrer severas consequências e até mesmo ação judicial por danos moraisO pagamento de salários em dia é uma obrigação das instituições empregadoras, e seu descumprimento pode prejudicar os trabalhadores.
Muitas são as dúvidas que os trabalhadores possuem sobre Direito do Trabalho e essa leitura é para falar sobre uma delas: atraso no pagamento do salário.
Você já passou pela situação de não ter o seu salário pago no dia estipulado ou conhece alguém que tenha ou esteja passando por isso? Infelizmente não é raro ver pessoas se queixando de empresas que atrasam o pagamento do salário.
Nesses casos, as dúvidas que ficam são: o que pode ser feito quando a empresa atrasa o salário? Como agir nessa situação? A lei trata sobre esse tema?
Você sabia que, caso a empresa não efetue o pagamento do seu salário até o quinto dia útil do mês, há diversas consequências que podem acontecer? Acompanhe a leitura a seguir.
Correção monetária e rescisão indireta
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a determinação é que os salários que não sejam pagos até o quinto dia útil do mês ficam sujeitos à correção monetária.
A fim de diminuir o atraso no pagamento do salário, determinou que as empresas terão como penalidade pagar o salário em atraso do trabalhador adicionado com a correção monetária.
O pagamento do salário do empregado é uma das principais obrigações da empresa, então quando ela descumpre essa obrigação ou faz em atraso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta.
A rescisão indireta é a extinção do contrato de emprego por culpa do empregador. A empresa comete uma falta que autoriza o empregado a pedir uma rescisão indireta.
Assim, a rescisão indireta acontece quando a empresa descumpre com a sua parte com o trabalhador, por exemplo, não pagando salário, não depositando FGTS, colocando a vida do empregado em risco, entre outras situações.
Em outras palavras, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta e “demitir” a empresa. O empregado literalmente comunica a empresa que ela não está cumprindo com suas obrigações trabalhistas, como por exemplo, está realizando o pagamento do salário em atraso e pode ensejar a rescisão indireta desse trabalhador.
Direitos do Trabalhador
Nessa rescisão indireta voo trabalhador terá direito a receber todas as verbas de demissão sem justa causa:
- Férias proporcionais;
• 13º salário proporcional;
• Aviso Prévio;
• FGTS;
• Indenização referente a multa de 40% do saldo do FGTS;
• Seguro-desemprego.
Isso acontece porque, apesar do trabalhador comunicar sua saída tal qual uma demissão, não foi por sua vontade e sim por falha da empresa, por algo que ela fez ou deixou que fazer e que era sua obrigação, então é ela quem deve arcar com o pagamento completo da rescisão.
Assim, no caso de atraso salarial, a empresa que atrasar o pagamento do salário do trabalhador algumas vezes pode ter como consequência o desligamento do empregado por rescisão indireta.
Acontece que na maioria das vezes a empresa simplesmente não aceita a rescisão indireta e não paga as verbas rescisórias, sendo necessário que o trabalhador ingresse com um processo trabalhista requerendo o pagamento de tudo que é seu direito.
Não existe uma quantidade certa de atrasos no pagamento do salário que podem levar a rescisão indireta. Por isso é muito importante consultar um advogado trabalhista para verificar essa possibilidade.
Indenização por dano moral
Ainda de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho é que o salário é a base para a subsistência familiar. Portanto, a falta deste pagamento indica danos psicológicos, emocionais e físicos para qualquer trabalhador.
Portanto, o atraso no pagamento de salário é motivo suficiente para que o trabalhador entre com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo danos morais.
Conclusão
Se o atraso no pagamento do salário for reiterado, o empregado poderá dar o contrato de trabalho por rescindido e receber todas as verbas rescisórias que receberia caso fosse despedido sem justa causa.