11 situações que se consegue fazer o saque do FGTS
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, deve ser pago pelas empresas sobre o valor de 8% do salário do funcionário. Em suma, ele deve servir como uma forma de seguro em caso de demissão sem justa causa, para que o funcionário não fique desamparado. Existem apenas alguns casos específicos em que se pode ter acesso ao saldo completo ou parcial, e neste artigo separamos quais são as situações e quando elas acontecem.
FGTS: saiba quando que o saque pode ser realizado
- Em demissão sem justa causa do colaborador.
- Em caso de haver um contrato de trabalho por determinado tempo e ele ter terminado.
- No caso de que o colaborador e a empresa entraram em acordo – nesta situação, o colaborador pode ter acesso a apenas 80% do saldo que tem em seu fundo de garantia.
- Na rescisão do contrato com a firma devido a um enfraquecimento no setor ou por causas maiores.
- Quando houver a necessidade de financiar a casa própria e amortecer os juros. Vale salientar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser usado somente para financiar a casa e não para carros e motos.
- Em caso de falecimento do trabalhador. Nesta situação, são os seus herdeiros que podem fazer a solicitação de saque.
- Em aposentadoria.
- Quando o trabalhador sofre com alguma doença terminal e precisa do dinheiro para a realização de tratamentos ou pagamentos de dívidas que podem ser deixadas para os seus herdeiros.
- Em caso de ser portador de HIV.
- Quando o cidadão já está há mais de três anos sem trabalhar com a carteira assinada devido ao fato de estar desempregado ou então, estar atuando como MEI, microempreendedor individual, e não assinar mais a carteira.
- Quando o contrato é determinado por força maior.