11 situações que se consegue fazer o saque do FGTS

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O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,  deve ser pago pelas empresas sobre o valor de 8% do salário do funcionário. Em suma, ele deve servir como uma forma de seguro em caso de demissão sem justa causa, para que o funcionário não fique desamparado. Existem apenas alguns casos específicos em que se pode ter acesso ao saldo completo ou parcial, e neste artigo separamos quais são as situações e quando elas acontecem. 

FGTS: saiba quando que o saque pode ser realizado 

  1. Em demissão sem justa causa do colaborador. 
  2. Em caso de haver um contrato de trabalho por determinado tempo e ele ter terminado. 
  3. No caso de que o colaborador e a empresa entraram em acordo – nesta situação, o colaborador pode ter acesso a apenas 80% do saldo que tem em seu fundo de garantia. 
  4. Na rescisão do contrato com a firma devido a um enfraquecimento no setor ou por causas maiores. 
  5. Quando houver a necessidade de financiar a casa própria e amortecer os juros. Vale salientar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser usado somente para financiar a casa e não para  carros e motos. 
  6. Em caso de falecimento do trabalhador. Nesta situação, são os seus herdeiros que podem fazer a solicitação de saque. 
  7. Em aposentadoria
  8. Quando o trabalhador sofre com alguma doença terminal e precisa do dinheiro para a realização de tratamentos ou pagamentos de dívidas que podem ser deixadas para os seus herdeiros. 
  9. Em caso de ser portador de HIV. 
  10. Quando o cidadão já está há mais de três anos sem trabalhar com a carteira assinada devido ao fato de estar desempregado ou então, estar atuando como MEI, microempreendedor individual, e não assinar mais a carteira. 
  11. Quando o contrato é determinado por força maior. 
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