Situações que impedem o trabalhador de ser demitido

A estabilidade provisória é garantida em certas situações. Entenda
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Com o objetivo de evitar abusos por parte de empresas e assegurar uma estabilidade financeira e profissional, existem algumas situações previstas em lei nas quais o funcionário não pode ser demitido pelo empregador.

Conhecer em quais situações o funcionário não pode ir para o olho da rua é importante tanto para os profissionais, que podem recorrer caso seus direitos sejam violados, como também às empresas, que evitam multas e indenizações devido às demissões indevidas.

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Dessa forma, as demissões injustas acontecem por vários motivos, entre eles, por disciminação por seu estado de saúde ou por represálias políticas.

Quer entender mais sobre o assunto e reivindicar seus direitos? Acompanhe!

Quais situações em que o trabalhador não pode ser demitido

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Acidente de trabalho

O trabalhador que sofrer algum acidente ou sofrer de doença ocupacional que esteja ligada ao trabalho, terá direito de receber o auxílio-doença de forma temporária para realizar o seu tratamento e recuperação.

Ao se recuperar o trabalhador terá direito de voltar a empresa onde tem contrato de trabalho para exercer sua função ou em outra compatível com suas limitações por um período de 12 meses após o fim do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Gravidez ou aborto involuntário

As mulheres quando começaram a deixar o lar para exercer funções com carteira assinada, passaram a ter direitos trabalhistas, um deles, garante que quando ela estiver grávida, não poderá ser demitida, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

No entanto, as funcionárias em período de experiência, não possuem esse direito. Deste modo pode haver demissão, mesmo com a confirmação da gravidez.

Para as mulheres que sofrem aborto involuntário, somente terão direito de ficarem duas semanas de repouso.

Dirigente sindical

Muitas demissões acontecem motivadas por ações políticas. Geralmente o funcionário que pertence a um sindicato, tendo uma função de dirigente, costuma receber represálias da empresa onde trabalha. Esse funcionário que é dirigente sindical não poderá ser demitido, incluindo seus suplentes, a partir da candidatura do cargo até o término do mandato.

Funcionários em pré-aposentadoria

Quando o funcionário está próximo de se aposentar não poderá ser demitido. No entanto, esta regra é para funcionários assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

Eles terão direito de continuar trabalhando num período de um ou dois anos antes do início da aposentadoria, levando em conta, a convenção da sua categoria.

Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

Os integrantes Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) terão direito à estabilidade. O órgão é obrigatório, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

A Cipa terá integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários. Somente os últimos contam com a proteção contra a demissão.

Quando pode haver demissão

Assim como a empresa precisa cumprir as regras, o empregado também terá que fazer a sua parte. Tendo como meta o zelo e habitualidade.

A demissão por justa causa vai acontecer por alguma falta grave cometida pelo funcionário. Para demiti-lo, a empresa precisará comprovar através de documentos, os fatos que levaram à demissão do colaborador. 

As comunicações ao funcionário devem ter sua assinatura, afirmando ter ciência dos fatos que levaram a sua demissão.

  • Demissão por justa:
  • Condenação criminal
  • embriaguez no trabalho
  • insubordinação
  • indisciplina
  • abandono de emprego

Quando uma empresa é extinta, o funcionário que compõe a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também poderá ir para a rua, ainda que sem justa causa pelo fim do local de trabalho.

Estes são alguns dos casos que podem levar a uma demissão do trabalhador. Ele deverá sempre estar atento aos seus direitos e deveres.

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