Tempo de contribuição da aposentadoria acabou: saiba mais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fez uma promulgação no ano de 2019 e eliminou a aposentadoria para quem tem o tempo de contribuição completo. Contudo, isso ainda gera dúvidas até os dias de hoje, principalmente para os contribuintes que estão quase concluindo esse requisito.

Para quem já era contribuinte, a reforma da aposentadoria passou a ter novas regras. Sendo assim, quem estava no meio do caminho do processo, precisaria cumprir outras regras que foram estabelecidas. As regras de transição.

Essas novas regras de transição, permitiam que quem já tinha o direito de se aposentador pelo tempo de contribuição, ainda conseguiria se beneficiar. Isso aconteceria, levando em consideração as regras antigas do INSS.

Contribuição e a transição por idade

A alteração que foi feita, levou homens e mulheres a sofrer um impacto na aposentadoria, devido a transição das regras. Portanto, nesse caso, a partir da mudança, tanto homens, quanto mulheres, precisariam contribuir pelo menos 15 anos para poder se aposentar usando a idade.

Destaques sobre *** por e-mail

Mas para isso, os homens devem ter 65 anos e a mulher 61 anos e meio. No ano de 2023, a idade das mulheres deve se alterar para 62 anos e ficar fixa.

Contudo, quem estava quase chegando lá para se aposentar, faltando algo em torno de 2 anos, ainda tem como solicitar a regra de transição. Nesse caso existe um pedágio de 50% para ser pago. Homens precisam ter 35 anos de contribuição junto do pedágio.

Esse pedágio equivale a metade do valor da contribuição que ainda falta para aposentar. Sendo assim, o contribuinte paga, para conseguir acelerar o processo, sem ter que se enquadrar na nova transição. E as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição mais o pedágio para se aposentar sem fazer parte da transição também. Totalizando 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para as mulheres.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis